Editorial - O Estado de S.Paulo
05 de setembro de 2011
O sistema tributário brasileiro é oneroso demais e afeta a competitividade do produto nacional não apenas por causa da existência de vários tributos, com diferentes bases de cálculo e alíquotas altas, mas também porque suas regras impõem custos adicionais aos contribuintes.
A necessidade de recolhimento dos tributos devidos antes do recebimento do pagamento pela venda que gerou a tributação, por exemplo, tem um efeito nocivo sobre o fluxo de caixa de mais de 40% das empresas industriais.
O prazo de que as indústrias dispõem para recolher o tributo é menor do que o prazo que muitas delas concedem a seus clientes para o pagamento do produto vendido. Embora esse descompasso tenha um alto custo financeiro para as empresas, o ônus adicional não entra no cômputo da carga tributária brasileira - que é muito mais alta do que a de países com grau de desenvolvimento econômico comparável ao nosso, já equivale à de muitas economias ricas e continua a crescer. Se entrasse, a carga seria ainda maior.
Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 594 empresas de diferentes portes constatou que, para 41,1% delas, o prazo médio para o recebimento pela venda é de 46 dias, mas os tributos que mais afetam seu fluxo de caixa - como as contribuições previdenciárias, o PIS e a Cofins, entre os tributos federais, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual - precisam ser recolhidos no prazo máximo de 40 dias. O descasamento de prazos aumenta as necessidades de capital de giro das empresas, o que lhes impõe maior custo financeiro.
O tributo que mais pesa no fluxo de caixa de mais da metade das indústrias (53,1% das empresas consultadas) é o ICMS, pois, além de ser o que exige o maior recolhimento em valor, é também o que tem o menor prazo de pagamento.
"Os tributos têm um peso grande sobre o faturamento", observou o economista da CNI Mário Sérgio Carraro. Daí a importância de o governo rever os prazos para seu recolhimento, de modo a torná-los, no mínimo, igual ao prazo no qual as indústrias recebem o pagamento das vendas que geraram o tributo.
Esta é mais uma das características nocivas do sistema tributário brasileiro. Outra, já bem conhecida dos contribuintes, pois lhes impõe um custo direto, é o aumento da carga tributária nos últimos 15 anos. De 28,4% do PIB brasileiro em 1995, a carga tributária já representa hoje mais de 34% de tudo o que o País produz.
Essa carga registrou ligeira redução em 2009, ano em que, para reduzir o impacto da crise global sobre a economia brasileira, o governo ofereceu benefícios fiscais a diversos segmentos. Mas, com a vigorosa retomada da atividade econômica no ano passado, a carga tributária voltou a crescer.
A maioria da população, porém, não percebe bem o peso dos impostos na sua vida cotidiana e muito menos os malefícios da tributação excessiva.
O sistema tributário brasileiro tem características que dificultam essa percepção. Embora representem quase 40% do total arrecadado pelos três níveis de governo, os tributos indiretos, muitos cobrados em cascata, não são "visíveis" para a maioria da população, que não é informada adequadamente sobre o valor dos impostos que paga.
Há, além do ônus financeiro do descompasso entre recolhimento do tributo e recebimento da venda, outros custos que o sistema tributário impõe à economia. Sua complexidade, a frequente mudança de suas regras e sua burocracia excessiva exigem das empresas a manutenção de grandes equipes para acompanhar as alterações da legislação e assegurar o cumprimento das obrigações tributárias.
Pesquisas internacionais recentes constataram que, no Brasil, são consumidas cerca de 2.600 horas de trabalho por ano para o pagamento de tributos, enquanto nos países mais desenvolvidos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico gastam-se, em média, 216 horas por ano.Os gastos das empresas brasileiras com a burocracia tributária são estimados em cerca R$ 20 bilhões por ano. Também este é um custo do sistema tributário que não entra no cômputo da carga tributária.
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