Uma dúvida atormentou por muito tempo as melhores cabeças da Policia Federal. Ao investigarem quadrilhas envolvidas em obras públicas, policiais deparavam frequentemente com um quadro incompreensível. Tanto nas conversas telefônicas interceptadas quanto nos e-mails apreendidos, era comum flagrar empresários e executivos falando sobre desvio de dinheiro, pagamento de propina a funcionários públicos, remessas para o exterior por meio de caixa dois e demais assuntos que compõem o repertório clássico da corrupção que emerge sempre que entre o dinheiro público e um fornecedor privado de produtos ou serviços existe um intermediário desonesto.
Mas, mesmo com a certeza de estarem diante de um crime, os investigadores muitas vezes não conseguiam responder a uma pergunta crucial: de onde vinha o ganho dos criminosos? Isso porque, apesar das evidências gritantes de falcatrua, quando os agentes da policia analisavam os contratos firmados entre as empresas e os órgãos públicos, chegavam à conclusão de que os preços que elas cobravam estavam dentro dos limites legais - ou seja, não havia superfaturamento. Ora, se não havia superfaturamento, não havia ganho ilegal e; se não havia ganho ilegal, todo o resto deixava de fazer sentido.
Em março, a dúvida dos investigadores deu lugar a uma explicação cristalina. Depois de dois anos de análise minuciosa de contratos públicos, levantamento de notas fiscais, checagem de custos de 554 compras empreendidas em obras do governo e visitas in loco de algumas dezenas de canteiros de obras, peritos da PF descobriram o “pulo do gato” - ou, mais apropriadamente neste caso, do rato. O truque pode ser chamado de “superfaturamento oculto”.
Para entender essa criação genuinamente brasileira, é preciso fazer um rápido mergulho no mundo das licitações. Há muito tempo, o governo federal é cobrado a estancar o desperdício que mina dos contratos de obras públicas e corrói seus cofres. Para dar uma resposta a isso, desde 2003 a Lei de Diretrizes Orçamentárias passou a exigir que os órgãos públicos, antes de fazer qualquer pagamento, observem as tabelas oficiais de referência de preços. Essas tabelas, formuladas em conjunto por diversos órgãos do governo, contêm os valores médios dos principais materiais de construção e insumos usados em obras de engenharia civil. A primeira delas chama-se Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). A segunda, Sistema de Custos Rodoviários (Sicro). Há oito anos, seu uso é obrigatório. Muito bem. Para órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, um preço só é classificado como “superfaturado” se estiver acima dos valores constantes do Sinapi e do Sicro. Tudo o que estiver dentro do limite das tabelas é considerado legal.
O que a PF descobriu, e que causa espanto, é que as duas tabelas oficiais já trazem preços muito superiores aos praticados pelo mercado. Uma rápida pesquisa realizada pelos peritos policiais no comércio revelou que os preços dos produtos mais usados em obras de engenharia estão, em média, 20% mais altos do que deveriam.
Fonte: Fernando Melo - Revista VEJA
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