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07 agosto 2011

Difamação virtual é crime?

Uma mensagem de 140 caracteres é o ingrediente mais recente do debate sobre os limites no uso da internet. Decisão do 4º Juizado Especial Criminal do estado do Rio de Janeiro mostra que difamar alguém pela rede mundial de computadores é tão criminoso quanto em qualquer outro ambiente. A decisão judicial confirmou acordo em que acusado de difamação concordou em pagar multa de R$ 600 por uma mensagem postada no Twitter.

Especialistas da Universidade de Brasília e de outros estados afirmam que o resultado do processo derruba o mito de que a internet é território livre. "Há uma falsa idéia de que a internet é um ambiente onde se pode fazer qualquer coisa", afirma Davi Diniz, procurador da UnB e professor da Faculdade de Direito. "Essa e outras decisões semelhantes mostram exatamente o contrário", diz. Os especialistas também defendem que as penalidades não enfraquecem a liberdade de expressão. "Pelo contrário, reforçam", acredita Fernando Botelho, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e perito em direito na rede. [...]

“O número de ações vem crescendo vertiginosamente”, afirma [o desembargador Fernando Botelho]. Ele lembra também que a derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal criou um hiato legal. "Com a derrubada, ficou revogado o direito de resposta", diz.
Segundo o desembargador, mais de 90% das condenações em processos por crimes cometidos no ambiente da internet são por calúnia, difamação, injúria, ameaças, inclusive no ambiente conjugal, e exposição da intimidade. “O que as ações confirmam é que tanto faz agredir alguém pessoalmente, por um megafone ou pela internet”, disse. "A diferença é que na internet é mais difícil localizar o autor do crime", completou.

Para Davi Diniz, a dificuldade de identificar a autoria de crimes alimenta outro mito: o da segurança do anonimato. "Não existe anonimato na internet. Do ponto de vista tecnológico, qualquer um que praticar uma ofensa ou outro crime pode ser identificado", afirma.
Fernando Botelho lembra ainda que outras 66 ações nos cinco tribunais estaduais com maior volume de ações do Judiciário, equivalente a 70% da jurisdição brasileira, condenaram provedores de internet por material veiculado em blogs e redes sociais, como o Twitter e o Facebook. "O sentido preponderante dessas ações é o de que o provedor tem responsabilidade sobre o conteúdo porque manteve o conteúdo ofensivo", explica. Nas decisões mais brandas, segundo ele, os juizes entenderam que para ser responsabilizado o provedor teria de ter sido
notificado. [...]


Fonte: Portal Universidade

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