Após quatro meses de atraso, começa a funcionar na segunda-feira a tão esperada Central de Cessão de Crédito (C3), onde todas as operações de compra e venda de carteiras de crédito entre os bancos terão de ser registradas. A expectativa de governo e bancos é conferir maior transparência e, consequentemente, segurança às operações de cessão de carteira, fonte tradicional de captação de recursos de bancos pequenos e médios. Desde a descoberta do rombo bilionário no PanAmericano, a compra e venda de ativos de crédito entre bancos patina.
A C3 dá início aos trabalhos com 13,153 milhões de contratos de créditos já negociados em estoque, que contemplam 1 bilhão de parcelas e volume financeiro estimado em R$ 80 bilhões. Os bancos vinham alimentando o sistema desde março. Cerca de 60% dos ativos são créditos consignados em folha de pagamento e os 40% restantes, originados em financiamentos de veículos. No ano que vem, outras modalidades deverão ser incluídas no rol da C3, como créditos pessoal e imobiliário.
A expectativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é que o atual saldo de R$ 80 bilhões em operações de cessão de crédito possa, em seis meses, passar para R$ 130 bilhões. Tal patamar marcaria a volta à “normalidade” do mercado de cessões, como no período anterior a novembro de 2010, quando estourou o escândalo do PanAmericano.
A cifra pode até ser maior, caso a segurança a ser conferida pela C3 não só ajude a expandir o volume de operações como também traga de volta a esse mercado bancos, sobretudo estrangeiros, que haviam parado de comprar carteiras. Até o momento, 55 instituições financeiras participam da C3 – 41 como vendedoras (cedentes) e 14 como compradoras (cessionárias).
A Febraban trabalha com um número potencial de 116 bancos participantes. “Instituições financeiras que nunca haviam atuado no mercado de cessão de crédito já vieram nos sondar”, observa Ademiro Vian, diretor adjunto de produtos e financiamento da entidade.
A C3 é operada pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), ligada à Febraban. O sistema cruza os dados de carteiras vendidas e, na outra ponta, de portfólios comprados, checando as informações. O objetivo é evitar a duplicidade na venda de ativos, como aquelas detectadas no escândalo do PanAmericano, assegurando que o comprador do crédito está, de fato, levando um ativo que não foi cedido para outro banco.
Por enquanto, dinheiro não circula pela C3, só papel. Mas, a partir de 21 de novembro, a CIP passará também a liquidar as transações financeiras das operações de cessão de crédito. O banco comprador terá o valor do negócio debitado eletronicamente e transferido para o banco vendedor. A custódia dos títulos de crédito poderá ser feita tanto pela CIP como pela Cetip.
A CIP também trabalha na adaptação da C3 para que as garantias dos financiamentos possam ser incluídas nas operações de cessão ainda no primeiro semestre de 2012. No caso de um financiamento de automóvel, por exemplo, cuja garantia é o veículo, a alienação do carro poderá ser transferida do banco financiador (que liberou o empréstimo) para o banco que eventualmente for comprar a carteira. Hoje, essa alternativa não existe. “Por isso que grande parte das cessões é feita com coobrigação”, diz Vian. “Como a garantia não acompanha a cessão, o banco comprador do crédito prefere dividir o risco.”
Além das cessão de crédito entre bancos, a C3 vai intermediar a compra e venda de ativos entre fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs). Esses fundos estão registrando participação na central de cessão aos poucos, por meio dos bancos que prestam serviço de custódia para eles. Boa parte da indústria – existem 334 FIDCs cadastrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com patrimônio total de R$ 60 bilhões – ainda não está com os sistemas adaptados para participar da C3, segundo Vian. Encontram-se registrados 2,9 milhões de contratos de FIDCs na central, com volume estimado em R$ 11,6 bilhões. “Dentro de 30 dias, a maioria dos fundos de recebíveis já deve estar apta.”
Por determinação do Conselho Monetário Nacional, todas as operações de cessão de crédito que envolvam empréstimos consignados e financiamentos de veículos, incluindo os ativos que estão em FIDCs, sejam registradas na C3.
Fonte: Aline Lima, Valor Economico
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