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29 julho 2011

Eireli

Depois do MEI (Lei do Microempreendedor Individual), uma nova sigla entrou para o vocabulário dos empreendedores brasileiros depois que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou em julho deste ano a Lei nº 12.441/2011. A norma permite a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A lei, que entrará em vigor somente em 8 de janeiro de 2012, além de corrigir o que especialistas consideram um equívoco no Código Civil, pode contribuir para diminuir o gritante número da informalidade no País, atualmente em 10 milhões de informais, segundo dados do Sebrae/RS. A exemplo das sociedades limitadas (Ltda), o novo formato de empresa deverá conter a expressão Eireli para diferenciá-la das outras. (...)


De acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários-mínimos, o que representa R$ 54,5 mil.  (...) Na prática, responsabilidade limitada significa que os credores podem cobrar as dívidas desse empresário até o limite do capital social declarado por ele na abertura da empresa, não atingindo, portanto, os bens pessoais, salvo em casos excepcionais previstos em lei. A explicação é do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, que também comemora a nova legislação. “Considerando que a grande maioria das empresas brasileiras está situada na faixa de micro, pequeno e médio porte, a criação da modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada é mais uma forma de facilitar a vida dos empresários”, comenta o presidente, e reforça a ideia de que o Eireli “dá ao empresário individual o mesmo benefício atribuído à sociedade limitada”.


(...) A Lei nº 12.441/2011, ainda nem saiu do papel e já está causando polêmica. As empresas com natureza empresarial são registradas na Junta Comercial de qualquer estado. Porém, os cartórios de registros de pessoa jurídica também realizam abertura de empresas, mas de natureza simples. A Lei nº 12.441 não deixa claro qual o órgão terá a competência de fazer o registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A classificação entre sociedade simples e limitada é importante para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos, se as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.


Os cartórios ainda têm dúvidas se poderão registrar essas novas empresas. Para o especialista em Direito Comercial e Oficial Interino do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, Graciano Pinheiro de Siqueira, a questão merece maior discussão. “A lei faz referência apenas ao Registro Público de Empresas Mercantis, quando deveria mencionar corretamente órgão de registro público competente”, comenta.


Siqueira embasa-se na definição do Código Civil que “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços” e que “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.


Segundo ele, ainda pelo Código Comercial é possível que os cartórios realizem o registro, mas acredita que o tema vai merecer muitos simpósios para esclarecimentos da lei, comenta o especialista. “A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresariais”.  Além do órgão oficial para o registro, Siqueira também critica o alto valor mínimo do capital social, de R$ 54,5 mil.


O presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), João Alberto Vieira, também acredita que os cartórios poderão fazer o registro, mas ainda não sabe se a lei vai aumentar a demanda, pois acredita que, por ela ser muito recente, ainda gera incertezas e inseguranças. O Rio Grande do Sul ocupou a quarta posição em 2010 no volume de constituição de empresas no Brasil.

Empresa de responsabilidade limitada agora não requer sócio - Gilvânia Banker - Jornal do commércio

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