As novas normas de contabilidade pública em audiência representam um grande avanço para o setor. Conforme consta do livro Teoria Contábil, de autoria de Jorge Katsumi Niyama e o autor desta postagem, a contabilidade pública brasileira passou pela fase da Lei 4320, do Siafi, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Estas normas, por sinal, estariam sendo sepultadas pela proposta do Conselho.
É um avanço por duas razões.
Em primeiro lugar, as Normas, mesmo com as correções ocorridas em 2009, apresentavam problemas teóricos. Na sua versão inicial chamava ativo de bens e direitos, por exemplo. Em segundo lugar, as Normas não estavam atreladas ao que estava acontecendo em outros países.
Sobre a presente proposta, vamos comentar inicialmente as vantagens e depois alguns problemas:
Vantagens:
a) Existe um claro avanço na teoria. Ativos, por exemplo, são definidos como “recursos controlados por uma entidade em conseqüência de ventos passados e dos quais se espera que resultem fluxos de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços para entidade”. Ou seja, um conceito similar ao adotado pelo Fasb e Iasb.
b) Acaba com as contas de compensação (apesar de existir a compensação de valores, que é outra coisa)
c) A demonstração do resultado do exercício recebeu o tratamento apropriado como demonstração de desempenho financeiro. Além disto, permite uma flexibilidade na evidenciação, que pode ser por função de desepsa ou funções da entidade.
Problemas
a) Existem repetições e definições confusas. Observe o que a norma diz sobre entidade econômica: “um grupo de entidades que inclui uma entidade controladora e uma ou mais entidades controladas”. Mais adiante deixa a entender que também se pode usar os termos “entidade administrativa, entidade financeira, entidade consolidade e grupo”.
b) A tradução deixou escapar algumas características de outros países. Ao listar os itens de compõe o balanço, inicia-se pelo ativo imobilizado, usando a ordem inglesa do balanço.
c) Ao fazer referência a outras normas, utiliza-se dos termos em língua inglesa: “NBC TSP 17, “property, plant and equipment””.
d) A questão do capital, que compõe o Patrimônio Líquido, não ficou muito clara.
O importante é que podemos ter um debate sobre estes assuntos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em São Paulo está sendo extinto o cargo de contador púlico mesmo com as mudanças que estão por vir, demonstrando claramente que o governo não está interessado em aprimorar seus controles e demonstrações contábeis. Acho que a tendência de todos os governos e menosprezar aqueles que querem transparência, clareza e fidedignidade na poublicação de seus atos administrativos. Se não houver um movimento contrário acho que no futuro não existirão mais contadores públicos somente sistemas que funcionam com o apertar de botões gerando informações ficticias para o povo brasileiro.
ResponderExcluir