O uso do dispositivo antifurto que mancha as cédulas de real em tons de rosa, quando houver violação de caixas eletrônicos, deverá reduzir custos dos bancos com a contratação de seguros contra esse tipo de prejuízo. Quem receber a nota, não será ressarcido. Para o diretor de Administração do Banco Central (BC), Altamir Lopes, esse é um bom motivo para os bancos absorverem os custos de implantação do mecanismo antifurto na maioria dos 150 mil caixas eletrônicos automáticos (tipo ATM 24hora), espalhados por todo o país.
O uso do dispositivo será opcional. Na prática, o BC está apenas ratificando uma ação que os bancos já implementaram por iniciativa própria.O diretor explicou que, diante do aumento de roubos, recentemente, principalmente na região de São Paulo, onde cerca de 75 mil cédulas já foram recolhidas depois de serem manchadas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu regulamentar o tema.
Embora existam pelo mundo mecanismos de queima e perfuração das notas em casos de arrombamento de caixas eletrônicos, o BC optou pelo terceiro tipo, o que mancha com tinta, em função de alguns bancos brasileiros se anteciparem e adotarem o sistema.Ou seja, a norma do CMN está, apenas, ratificando o que está em prática, confirmou o diretor do BC.
A resolução determina que, se alguém receber uma cédula de real manchada de rosa, não importa o tamanho da mancha, deverá entregá-la a um banco. O banco fará registro do CPF, identificação com foto e endereço, para posterior comunicação sobre o andamento.
Se a nota manchada sair do caixa eletrônico, em horário de expediente, o cliente pode tentar ser ressarcido, o que será opção do gerente bancário. Se ocorrer fora do horário bancário, o cliente terá que tirar um extrato comprovando o débito na conta, fazer um boletim de ocorrência policial e apresentar ao banco no dia seguinte.
Altamir disse que o cidadão nem o banco não serão ressarcidos, como já ocorre em casos de cédulas falsas.Ele admite que a autoridade monetária pretende ouvir entidades representativas da sociedade, para que a norma “seja aperfeiçoada”.
Fonte: Azelma Rodrigues, Valor Economico
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