Nas empresas desportivas o principal item intangível é o direito desportivo sobre o jogador. Investigações mostraram que nos clubes europeus o direito desportivo sobre o atleta formado internamente geralmente não é reconhecido como activo no Balanço, ao contrário do direito relativo ao jogador adquirido de terceiros. No Brasil, a prática contabilística é diferente, fruto da Resolução n.º 1005/2004, do CFC. Perante estas diferenças, o estudo debruça-se em particular sobre o tratamento contabilístico do direito desportivo resultante da formação, num espaço geográfico reduzido a Portugal e Brasil. (...) Concluímos que tanto o jogador formado internamente como aquele cujo direito desportivo é adquirido de terceiros cumprem com os requisitos necessários para serem reconhecidos como activo intangível. Em Portugal, a quase totalidade dos clubes não reconhece o direito desportivo resultante da formação, porque consideram que não existe um critério fiável para a valorização desse direito. Contrariamente, a totalidade dos clubes brasileiros reconhecem esse direito como activo intangível.
DIREITO DESPORTIVO RESULTANTE DA FORMAÇÃO: EVIDÊNCIA EMPÍRICA NOS CLUBES PORTUGUESES E BRASILEIROS - Sérgio Nuno da Silva Ravara Almeida Cruz, Luís Lima Santos, Graça Maria do Carmo Azevedo - Universo Contábil
Resumo
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