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29 abril 2011

Normas internacionais

Apesar da Lei 11 638 ter sido promulgado em 2007, ainda falta um trabalho de pesquisa mais profundo e de maior fôlego para verificar se a adoção de normas internacionais de contabilidade foi positiva ou não. A ausência desta pesquisa pode ser justificada pelas dificuldades metodológicas que seriam impostas; e pelo ambiente acadêmico pouco propicio a uma discussão mais crítica sobre o assunto. Particularmente gostaria de crer que o primeiro motivo seja mais importante, mas não posso de deixar de considerar a segunda alternativa.

A pesquisa Global Accounting Convergence and the Potential Adoption of IFRS by the United States: An Analysis of Economic and Policy Factors  (Luzi Hail, University of Pennsylvania; Christian Leuz, The University of Chicago; e Peter Wysocki Massachusetts Institute of Technology) representa um bom exemplo de um levantamento bibliográfico sobre o assunto. Infelizmente algumas das conclusões são válidas para o ambiente dos Estados Unidos.

Em linhas gerais, os autores afirmam que os benefícios da convergência dependem das empresas, dos setores de atuação, dos mercados e dos países. Entretanto, os estudos ressaltam que não são somente as normas contábeis que influenciam as práticas; fatores como incentivos dos gestores também são relevantes. Ou seja, adotar as IFRS não garante, por si só, benefícios para a contabilidade de um país.

Outro aspecto importante obtido nas pesquisas já realizadas é que “normas internacionais” não são sinônimas de comparabilidade. Isto contradiz fortemente os defensores das IFRS, que enfatizaram sua importância dizendo que seria possível analisar as demonstrações contábeis de vários países. Novamente os incentivos das empresas são relevantes e podem impedir a deseja comparabilidade. Além disto, os efeitos da comparabilidade são maiores em países menores com um número reduzido de empresas.

No fundo, os efeitos das normas dependem de outros elementos. Hail, Leuz e Wysocki chegam a afirmar que dependendo da infra-estrutura institucional os efeitos podem ser negativos. Usando os Estados Unidos, os autores afirmam que neste caso a adoção das IFRS trará efeitos reduzidos. O aspecto institucional é tão forte que os autores chegam a afirmar que as normas internacionais de contabilidade, que hoje são baseadas em “princípios” irão caminhar para uma direção oposto.

2 comentários:

  1. Professor César,

    É interessante observar a redação do caput 3º da Instrução ICVM 457/2007 :

    “(…) uma declaração explícita e sem reservas de que estas demonstrações estão em conformidade com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e também de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil”.

    Os CPC's são normas que não são as IFRS traduzidas "palavra-por-palavra".Além disso, forma editadas pela CVM de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.Esta situação ocorre em diversos países.Em verdade, existem diversos GAAP's nacionais "disfarçados" de IFRS.

    Pedro Correia

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  2. Professor Cesar;

    No entanto, já não seria relevante considerar como positivo, que a aplicação das IFRS no Brasil, "minimamente" contribuiria (ou contribui) com a eliminação da "babel" de normas contabeis antes existentes e utilizadas no Brasil(CFC, IBRACON, CVM, BACEN, Receita Federal, etc.)?

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