Páginas

22 março 2011

Robô na concorrência pública 2

O uso do software é considerado legal pelo Ministério do Planejamento, apesar de o órgão reconhecer que os programas diminuem a "isonomia entre participantes".
O advogado Rubens Naves também avalia que a prática não vai contra a legislação.
Para o especialista em licitação pública Uesley Sílvio Medeiros, no entanto, o uso de robôs pode ser considerado crime, de acordo com o artigo 90 da Lei de Licitações Públicas, por ferir o caráter competitivo dos pregões.
Se for comprovado o crime, a pena é multa e detenção de até quatro anos. Medeiros argumenta que a compra do software é um gasto com o qual muitas empresas não têm condições de arcar, o que torna a disputa mais difícil para as de menor porte ou fluxo de caixa. Há 154 mil microempresas cadastradas como fornecedoras do governo federal.
Em julho de 2010, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que "a regra "antirrobô" do Comprasnet [site de pregões do governo federal] não é suficiente para impedir vantagem competitiva por meio do uso de dispositivo robô". O site obriga o fornecedor a digitar códigos de confirmação se der diversos lances consecutivos. O tribunal fixou um prazo de 90 dias para que o sistema fosse melhorado, e o ministério afirma ter feito ajustes no sistema, sem especificá-los.
Três empresas que dão lances em pregões em tempos inferiores a um segundo foram contatadas e negaram o uso de softwares. Para elas, a rapidez dos lances se deve às equipes bem treinadas. "Temos 20 pessoas trabalhando em pregões aqui", afirmou um empresário.
Legalidade de robô é polêmica - Folha de São Paulo (enviado por Caio Tibúrcio, grato). Mais sobre o assunto aqui e aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário