Por Pedro Correia
Segundo reportagem do Valor Econômico: Acreditando que não trará riscos para o mercado e ainda elevará a liquidez de um produto que é novo no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) flexibilizou a aplicação em Brazilian Depositary Receipts (BDRs) nível 1 - certificados com lastro em ações de companhias com sede no exterior. A autarquia atendeu ao pleito de investidores e permitiu que esses papéis sejam negociados tanto por entidades de previdência complementar como por pessoas físicas ou jurídicas superqualificadas, com investimento superior a R$ 1 milhão. É interessante observar que está alteração é uma mais uma importante fonte de recursos para empresas estrangeiras. O mercado de Depositary Receips nos EUA tem alta liquidez e a participação de investidores de diversas partes do mundo é crescente. As empresas que mais emitem ADR'S são provenientes da Ásia, que são responsáveis por 46% das emissões. Assim, essa fleixibilização de regras realizada pela CVM irá abrir mais oportunidades para a emissão de BDR's de empresas de todo planeta.
Clique na imagem para ampliarFonte: Fipecafi
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