As empresas limitadas ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (tribunal administrativo ligado ao Ministério da Fazenda) que as autoriza a receber investimento sem que tenham que pagar Imposto de Renda sobre o montante que contabilmente é registrado como reserva de ágio. Essa é a primeira decisão do órgão que estende para as companhias limitadas o mesmo benefício já permitido por lei às empresas de capital aberto.
Decisão Equipara empresas Limitadas a Abertas para IR – Laura Ignacio – Valo Economico – 24 mar 2011
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