Postado por Pedro Correia
Desde o episodio do escândalo do mensalão que os representantes dos partidos tem se defendido sob a alegação de que os recursos envolvidos têm origem no que denominam “Caixa Dois” e que simplesmente não foram escriturados na contabilidade partidária.
...O que temos observado nessa confusão de mensalões e de caixa dois é uma renuncia, talvez por desconhecimento, ao princípio básico das partidas dobradas e ao fato de que a contabilidade deve fazer seus registros para identificar as relações com as outras partes (devedores e credores), respeitando o princípio da entidade – consignada, aliás, no vetusto Código Comercial Brasileiro. Neste sentido o não registro de uma entrada de caixa na contabilidade partidária deveria ensejar ações em dois sentidos: o primeiro na identificação da sua origem (de onde o dinheiro veio) e o segundo voltado para a identificação de seu destino (para onde o dinheiro foi).
É elementar que o dinheiro confessadamente recebido como caixa dois pelos partidos tenha servido para efetuar pagamentos totais ou parciais “por fora” mediante a exigencia dos fornecedores e prestadores de serviço desses mesmos partidos para “evitarem” os efeitos da carga tributária e, a partir daí, estabelecerem todo um mecanismo de proteção patrimonial junto aos denominados paraisos fiscais.
Infelizmente tal levantamento, até onde é do nosso conhecimento, não vem sendo feito pois ao que parece as autoridades estão mais interessadas no noticiário das páginas políciais do que na apuração e investigação contábil quando procurariam adotar a idéia de seguir permanentemente o dinheiro desse malfadado caixa dois (Follow The Money). A adoção de tal fundamento permitiria comprovar que o valor do caixa dois foi recebido pela outra parte que, por sua vez, deveria estar sentada no banco dos réus. Talvez até na condição de ator principal e não de coadjuvante.
Fonte: Blog do Lino Martins
...O que temos observado nessa confusão de mensalões e de caixa dois é uma renuncia, talvez por desconhecimento, ao princípio básico das partidas dobradas e ao fato de que a contabilidade deve fazer seus registros para identificar as relações com as outras partes (devedores e credores), respeitando o princípio da entidade – consignada, aliás, no vetusto Código Comercial Brasileiro. Neste sentido o não registro de uma entrada de caixa na contabilidade partidária deveria ensejar ações em dois sentidos: o primeiro na identificação da sua origem (de onde o dinheiro veio) e o segundo voltado para a identificação de seu destino (para onde o dinheiro foi).
É elementar que o dinheiro confessadamente recebido como caixa dois pelos partidos tenha servido para efetuar pagamentos totais ou parciais “por fora” mediante a exigencia dos fornecedores e prestadores de serviço desses mesmos partidos para “evitarem” os efeitos da carga tributária e, a partir daí, estabelecerem todo um mecanismo de proteção patrimonial junto aos denominados paraisos fiscais.
Infelizmente tal levantamento, até onde é do nosso conhecimento, não vem sendo feito pois ao que parece as autoridades estão mais interessadas no noticiário das páginas políciais do que na apuração e investigação contábil quando procurariam adotar a idéia de seguir permanentemente o dinheiro desse malfadado caixa dois (Follow The Money). A adoção de tal fundamento permitiria comprovar que o valor do caixa dois foi recebido pela outra parte que, por sua vez, deveria estar sentada no banco dos réus. Talvez até na condição de ator principal e não de coadjuvante.
Fonte: Blog do Lino Martins
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