A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 24/02/2011, a Deliberação CVM nº 659, que aprova a incorporação da Decisão 31/10 do Conselho do Mercado do Mercado Comum (CMC) do MERCOSUL [1], referente à regulamentação mínima do mercado de valores mobiliários sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras.
De acordo com a deliberação, as sociedades com oferta pública autorizada que desejarem negociar seus valores mobiliários no âmbito do MERCOSUL deverão, a partir dos exercícios iniciados em 2012, apresentar suas demonstrações financeiras trimestrais e anuais, adotando as normas internacionais de informação financeira – NIIF – vigentes, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board –IASB. [2]
[1] O mercado de capitais do Mercosul, fora o Brasil, é muito reduzido.
[2] Aqui um grande problema. A rigor o CPC não corresponde as NIIF traduzidas. Existem adaptações decorrentes do ambiente legal brasileiro (reavaliação, por exemplo). Observe que a rigor isto poderia criar duas contabilidades nas empresas: pelo CPC e NIIF. Mas provavelmente seria muito rigor por parte das empresas.
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