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10 fevereiro 2011

Auditoria na folha de pagamento

Segundo ela [ministra do Planejamento, Miriam Belchior], o primeiro foco do ajuste fiscal será na folha de pagamentos, um dos maiores gastos da União [1]. Para tanto, o governo contratará junto à Fundação Getúlio Vargas (FGV) [2] uma auditoria externa [3] na folha de pagamentos para detectar incorreções.

Para isso, haverá um sistema de alerta que avisará quando ocorrer desvios em relação aos parâmetros estabelecidos para os gastos com a folha. Além disso, um outro sistema investigará indícios de irregularidades, como a acumulação de cargos e aposentadorias. De acordo com Miriam, 13 Estados já cooperam com o sistema, que realizará cruzamentos semestrais das informações.

Folha de salários do governo será auditada pela FGV - Por Eduardo Rodrigues, Adriana Fernandes e Renata Verissimo

[1] Isto inclui o judiciário e o legislativo. Será que irão conseguir?
[2] O governo já definiu quem irá contratar. Ou seja, haverá dispensa de licitação. Como a FGV é forte no governo público.
[3] A FGV fazendo auditoria externa? Faz sentido?

Um comentário:

  1. Realmente, é anti-econômica e despropositada essa medida do Ministério do Planejamento auditar a folha via FGV, prometendo milagres na economia. Primeiro, por que auditoria de folha de pagamento é uma coisa corrente. Auditar em mutirão não impede que um dia depois ocorram novas falhas. Segundo, o Governo Federal possui a Controladoria-Geral da União, órgão de relevante e comprovada competência, com corpo técnico bem pago e preparado e que já demonstrou inúmeras vezes isso. Para que gastar dinheiro com a FGV, que nem demonstra expertise nesse campo de conhecimento? E aí, vai ser sem licitação?? Para piorar, ainda existe o Tribunal de Contas da União, também competente e bem pago, que atua também nessa fiscalização. Esses órgãos permanentes atuam sobre a folha de pagamento de modo corrente e preventivo. Não é por outro motivo, dado essa grande estrutura de controle prevista na constituição e que demanda custos ao Erário, e para evitar esses arroubos midiáticos, que o Decreto 3.591/2000 assevera:
    Art. 16. A contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta somente será admitida quando comprovada, junto ao Ministro supervisor e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela Secretaria Federal de Controle Interno ou órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.(Redação dada pelo Decreto nº 4.440, de 2002)
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às contratações para as auditorias previstas no § 3o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, às contratações que tenham por objeto as demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil e dos fundos por ele administrados, nem às contratações realizadas por empresas públicas que tenham a obrigação legal ou estatutária de ter suas demonstrações financeiras avaliadas por auditores independentes, desde que as unidades de auditoria interna de que trata o art. 15 sejam mantidas pelas entidades contratantes, sendo vedada a transferência das competências dessas unidades às empresas privadas contratadas.(Redação dada pelo Decreto nº 4.440, de 2002)
    Precisa dizer mais alguma coisa???

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