Independentemente da questão da inconstitucionalidade, pois as Medidas Provisórias somente podem abrigar situações urgentes e relevantes, a lei não obrigou as empresas a adotarem as normas emitidas pelo CFC, introduziu o artigo 6º da Lei 9.295 de 1946: “art, 6º: São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:... f) regular acerca dos princípios contábeis... E editar normas de Contabilidade de natureza técnica e profissional”. Em nenhum momento a lei nova mencionou ter o CFC poder para dizer tais ou quais empresas devem compulsoriamente seguir tais normas. Isso está contido na lei que, pela hierarquia, está muito acima de resoluções e circulares do CFC. As empresas que são obrigadas a seguir as normas específicas são aquelas que são mencionadas nas leis 11.638 e 11.941. As pequenas e médias empresas não estão obrigadas e tampouco proibidas de seguir os normativos, mesmo aqueles expedidos agora pelo CFC.
A argumentação de Cruz baseia-se no profissional:
O Conselho Federal de Contabilidade não pode obrigar as empresas, mas fiscaliza o exercício dos profissionais contábeis que trabalham nas empresas! Esses sim são fiscalizados pelos conselhos regionais e estão sujeitos à sansões caso não observem os normativos emitidos pelo sistema CFC/CRC's.
Como a discussão está nas pequenas e médias empresas, temos que considerar que a contabilidade destas empresas é geralmente terceirizada. Os escritórios são contratados para fazer o seu trabalho e provavelmente o proprietário não está interessado na discussão sobre a legalidade da adoção das IFRS. Eles querem que a contabilidade não seja um problema e que seu custo seja o menor possível. A pergunta que interessa seria: os escritórios adotarão as IFRS?
A resposta possível está na própria experiência. Considere para isto a questão do regime de competência. Os escritórios de contabilidade adotam efetivamente o regime de competência? Provavelmente uma análise crítica mostraria que existe uma prevalência mais por um regime de caixa, adaptado em certas situações para parecer um regime de competência.
Se o sistema CFC realmente fiscalizar e punir os escritórios na adoção da IFRS, certamente teremos algo próximo à adoção das IFRS para pequenas e médias empresas. Mas será que o sistema CFC/CRC optará por este desgaste político? Acredito que não.
Olá Prof. César,
ResponderExcluirA questão é controversa mesmo. Acredito que não será uma tarefa fácil. O Conselho Federal de Contabilidade é uma das entidades componentes do CPC e que tem sido ativo no processo de convergência, então no mínimo, tem o papel de fisalizar se os profissionais estão obedecendo as normas vigentes de Contabilidade que empreendeu esforços em criar e consolidar, mesmo porque essa é uma das razões de sua existência. Mas como bem disse, o tempo e a experiência nos darão respostas mais concretas.
Cesar
ResponderExcluirVeja nosso comentario ao texto de Carlos Alberto Marques Lopes em: PME: Novas normas de contabilidade