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14 dezembro 2010

Reconhecimento da Receita

A questão do reconhecimento da receita, nas atividades imobiliárias, foi sempre objeto de disputa e discussão na contabilidade. No passado, através do lobby das empresas fabricantes de avião, criou-se a possibilidade de reconhecer a receita no momento da produção. Isto nos Estados Unidos. Esta regra espalhou-se pelo mundo e tornou-se comum nos mais diversos países.

Recentemente uma tendência de eliminar a confusão do reconhecimento da receita. Mas parece que a posição brasileira será um pouco diferente, conforme texto a seguir:

(...) No caso específico decidido na sexta, a dúvida estava na definição de quando a incorporadora transfere, ao comprador, riscos, benefícios e o controle de um imóvel vendido ainda na planta.

A tese que prevaleceu é a de que essa transferência ocorre no momento da assinatura do compromisso de compra e venda, ou ao longo do período de execução da obra, o que permite que a receita seja reconhecida paulatinamente, desde a assinatura do contrato, como vinha sendo feito na contabilidade brasileira.

Entre os argumentos para isso está o de que o comprador já pode vender o imóvel em construção e que, caso haja uma desapropriação, ele recebe indenização proporcional ao valo pago.

Em relação ao controle, ainda que um comprador sozinho não possa alterar o projeto, a incorporadora tampouco tem esse poder, sendo obrigatório seguir o que foi registrado em cartório.

Se houvesse o entendimento de que os riscos e benefícios só são transferidos quando o imóvel está pronto e há a entrega das chaves, apenas nesse instante a receita de venda do imóvel seria registrada no balanço, toda de uma vez. (...)


Construtoras vencem disputa para manter regra contábil - Por Fernando Torres | De São Paulo - Valor Econômico

Aqui, reportagem anterior sobre o tema

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