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08 dezembro 2010

O caso dos documentos desaparecidos que apareceram...

Eis um trecho de uma reportagem sobre a prefeitura de Monsenhor Tabosa, no Ceará. O assunto envolve desvio de verbas públicas e desaparecimento de documentos oficiais.

A papelada refere-se a toda a contabilidade da Prefeitura entre os anos de 2005 e 2008, quando o Município tinha como gestor o agora ex-prefeito Francisco Jeová Madeiro Cavalcante, o ´Chico Madeiro´. A suspeita das autoridades é o desvio de verbas públicas que pode atingir a cifra de R$ 5 milhões. O desaparecimento dos documentos e a sua posterior localização levaram à instauração de um inquérito policial já em andamento e que terá desdobramentos nos próximos dias.

Sacos

Segundo apurou a Polícia, os documentos oficiais referentes a balancetes, contratação de pessoal e de serviços, empenhos, licitações, prestação de contas de verbas oriundas de programas do Governo Federal e outras movimentações financeiras foram descobertos escondidos em duas residências de pessoas ligadas ao ex-prefeito. O material teria ´desaparecido´ do prédio da Prefeitura na véspera da posse do atual gestor do Município, José Araújo Souto. Durante a madrugada, a papelada foi colocada em dezenas de sacos plásticos e levada por desconhecidos na carroceria de um caminhão.

Somente agora, quase dois anos depois, os documentos oficiais foram descobertos a partir de uma operação comandada pela delegada da Polícia Civil, Marta Monteiro, especialmente designada para investigar o fato. O trabalho de busca teve, ainda, a presença do promotor de Justiça, Fábio Manzano. Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo juiz titular daquela Comarca, Alexandre Santos Bezerra Sá.

Parte da documentação estava escondida na residência da ex-mulher de ´Chico Madeiro´, Maria Pastora de Souza Cavalcante. O restante foi localizado em outra casa, que seria espólio do ex-vice-prefeito do Município, Dimas Rodrigues.

(...) Embora ainda esteja no início da apuração, a delegada já caracterizou pelo menos um crime, o de ´supressão de documento´, previsto no artigo 305 do Código Penal Brasileiro, que diz: "destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor". A pena prevista é de prisão, de dois a seis anos, além de pagamento de multa, quando o documento for público.


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