As resoluções aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade estão deixando os profissionais de Contabilidade confusos por não saberem se seguem a lei ou as resoluções. Vejamos: a Lei nº 11.638, de 2007, arts. 1º e 3º, que alterou a Lei 6.404/76, determinou a obrigatoriedade da divulgação da Demonstração dos Fluxos de Caixa para as sociedades anônimas de capital aberto; para as sociedades anônimas de capital fechado com patrimônio líquido, na data do balanço, superior a R$ 2 milhões; e, para todas as pessoas jurídicas, quando no exercício social anterior possuírem um ativo total superior a R$ 240 milhões ou uma receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução CFC nº 1.255, de 10.12.2009, está obrigando todas as pessoas jurídicas, mesmo as pequenas e médias empresas, a divulgarem essa demonstração. O profissional que não cumprir com essa determinação estará infringindo o código de ética profissional.
Além disso, a Lei 6.404/76, art. 179, inciso I, diz que o Ativo Circulante deve ser classificado em Disponibilidades, Direitos Realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em Despesas do Exercício Seguinte. Por sua vez, a Resolução CFC nº 686, diz que o Ativo Circulante deve ser dividido em Disponível, Créditos, Estoques, Despesas Antecipadas e outros valores e bens, e não conforme determina a Lei.
A segurança jurídica do nosso sistema legislativo deve ser o suporte da estabilidade social. É preocupante, e muito, nesse caso, que a Lei 11.249/10 tenha concedido a outorga para que o CFC edite normas brasileiras de Contabilidade, pois, a princípio, afronta as disposições constitucionais que determinam a competência exclusiva do Poder Legislativo na edição de leis, sendo necessário o seu questionamento legal. E, na prática, as normas editadas pelo CFC estão alterando a legislação que regula os princípios da Contabilidade até então vigente.
O Ministério Público e as normas do Conselho Federal de Contabilidade - Salézio Dagostim
Acho que o autor fez uma confusão entre lei, norma e resolução. A existência de divergência na legislação é algo que ocorre em todo os países do mundo, não sendo exclusividade de sistemas contábeis.
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