Páginas

09 dezembro 2010

Conclui-se que...

Observem a notícia do Valor Econômico. A conclusão é interessante:

(...) à queixa do ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, de que haveria "um colapso" na defesa comercial brasileira. Isso porque o Fisco não repassa dados cadastrais das empresas ao Ministério há três semanas. Na nota, a Receita confirma que não repassa, e diz que ficou impedida de encaminhar as informações.

Segundo a Receita Federal, os motivos que a impedem de repassar "dados individualizados das operações de importações e exportações dos contribuintes são de natureza exclusivamente jurídica".

Miguel Jorge reclama que, por falta de acesso a informações sobre a situação financeira ou estado dos negócios das empresas, cerca de 70 processos anti-dumping estão paralisados no Ministério do Desenvolvimento (Mdic).

"O artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, veda a utilização de dados protegidos pelo sigilo fiscal para quaisquer outras finalidades que não a arrecadação ou fiscalização de tributos, só excetuando em duas hipóteses: primeiro, quando tais informações forem requeridas por autoridade judiciária no interesse da justiça; segundo, quando o dado for solicitado por autoridade administrativa, desde que instaurado processo administrativo no órgão para investigar o sujeito passivo a que se refere a informação solicitada, por prática de infração administrativa", diz a nota da Receita.

"Como as solicitações do Mdic não se enquadram em nenhuma das exceções", a Receita se diz, "legalmente impedida" de atender. Também informa que não bastaria um convênio entre os dois órgãos para isso, "pois o art. 199 do CTN só admite convênio para troca de informações protegidas pelo sigilo fiscal entre Fazendas Públicas", continua o texto.


(Azelma Rodrigues | Valor) - Receita confirma que não repassa dados de empresas a Ministério - Qua, 08 Dez 2010, 07h16

A lei impede de repassar os dados. Isto ficou claro. Mas observem a segunda frase do texto. Conclui-se que a receita fornecia os dados anteriormente, contrariando a lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário