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29 novembro 2010

Leasing

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou ontem o Projeto de Lei 3982/08, que determina que os contratos por arrendamento mercantil (leasing) ficam descaracterizados quando o chamado Valor Residual Garantido (VRG) é pago de forma antecipada. Nesse caso, a operação seria classificada como contrato de compra e venda em parcelas.

O VRG é, normalmente, uma quantia paga ao final do contrato se o arrendatário decidir comprar o bem arrendado. Nos contratos atuais de leasing de carros, contudo, esse valor vem sendo diluído nas prestações de financiamento.

O leasing funciona, na prática, como uma espécie de aluguel do bem. Ao final do contrato, o arrendatário decide se quer comprá-lo ou não. Em caso positivo, é preciso pagar o VRG.

Segundo a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), a cobrança antecipada do VRG transforma o contrato de arrendamento mercantil em simples compra e venda, o que retira alguns privilégios das financeiras. Hoje, por exemplo, essas empresas podem iniciar ação reintegratória de posse caso o consumidor deixe de pagar alguma prestação. Essa medida, conforme a deputada, não cabe nos casos de contrato de compra e venda.

Forma de pagamento opcional

Para o relator da proposta, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), no entanto, os consumidores podem optar por pagar o VRG em parcelas ou de uma só vez, ao final do contrato. A opção mais comum, segundo o deputado, é o parcelamento do valor, que se torna assim “menos oneroso”.

Campos lembra também que normas do Banco Central e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhecem o pagamento antecipado do VRG nos contratos de arrendamento mercantil. “A cobrança antecipada do valor, portanto, não prejudica ou descaracteriza o leasing”, reforçou o deputado.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., já foi rejeitada pela Comissão de Defesa do Consumidor em julho. O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Comissão rejeita proposta que descaracteriza leasing

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