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24 novembro 2010

CVM pune III

O procurador-chefe da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Alexandre Pinheiro dos Santos, explicou nesta terça-feira que a autarquia pode pedir a execução judicial, com penhora e bloqueio de bens, caso um condenado não pague uma multa.

Julgado culpado das acusações de utilização de informação privilegiada na compra de ações antes da divulgação a mercado da venda do grupo Ipiranga para Petrobras, Ultra e Braskem, em 2007, o investidor Franklin Delano Lehner afirmou à imprensa que não pretende pagar a multa de R$ 1,375 milhão aplicada pela CVM.

Segundo o procurador-chefe da CVM, "uma pessoa que deva à administração pública e não pague é convocada a pagar de forma espontânea. Caso não o faça, haverá execução judicial."

O procurador lembrou, no entanto, que o investidor foi julgado em primeira instância. Ele tem agora 30 dias para recorrer da decisão da autarquia no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Até que o Conselho tome uma decisão, a multa imposta pela CVM fica suspensa.

"Se, depois da decisão final, uma pessoa passe a dever à CVM e não pague, a gente cobra judicialmente o crédito", afirmou Santos.

O Conselho é a última instância administrativa para pedido de recurso pelo acusado. Mas, se ele conseguir provar que houve algum tipo de ilegalidade no julgamento, poderá recorrer ainda ao Judiciário. Mas, historicamente, segundo o procurador da CVM, "o nível de judicialização de questões administrativas da CVM relacionadas com atividade fim é extremamente baixo".

O caso de vazamento de informação na operação de venda da Ipiranga já tem uma ação civil pública na esfera judicial em andamento. No entanto, o processo corre em segredo de Justiça. Por isso, o nome do único réu do processo não pôde ser divulgado. A ação pede o ressarcimento à sociedade e aos investidores que teriam sido prejudicados com a operação.

A única informação sobre o caso dada pelo procurador-chefe da CVM foi que a ação já está pronta para que seja dada a sentença. Ela corre atualmente na 1ª Instância do Rio de Janeiro.


CVM afirma que multas de condenados podem ser cobradas judicialmente - Ter, 23 Nov,
(Juliana Ennes | Valor)

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