O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão composto pelo Ministro do Planejamento, Ministro da Fazenda e pelo Presidente do BC, estabeleceu regras padronizando tarifas e serviços de cartões.
As regras entram em vigor em março de 2011 e, entre as normas, os bancos serão obrigados a oferecer um cartão de crédito básico. O cartão terá apenas função de pagamento em estabelecimentos credenciados, com anuidade menor.
Segundo o conselho, a medida busca facilitar a comparação de preços entre os cartões oferecidos pelas instituições bancárias.
Cartões com mais serviços ou benefícios, incluindo programas de milhagem, serão classificados como "diferenciado".
A exemplo da determinação aplicada às tarifas bancárias em 2008, os bancos deverão divulgar em local visível ao público as informações com os custos e serviços do cartão diferenciado, em informes dentro das agências bancárias e na internet.
Além disso, o Banco Central estabeleceu que o valor mínimo da fatura de cartão de crédito paga mensalmente pelos clientes deve ser de pelo menos 15% do saldo total. Essa regra entra em vigor no dia 1º de junho de 2011, e a partir de dezembro esse limite será ampliado para 20%.
As instituições também terão que divulgar na fatura do cartão e no contrato informações detalhadas sobre preços e encargos que incorrem se o cliente decidir pelo pagamento fatura mínima.
Na fatura mensal, os bancos deverão incluir o Custo Efetivo Total - cálculo que inclui todo o custo de uma operação financeira, incluindo impostos, tarifas e juros - referente às operações passíveis de contratação.
Dentre as medidas, foi proibido o envio de cartão por correio sem solicitação do cliente. As instituições também estarão proibidas de cobrar por quaisquer serviços prestados por meios eletrônicos (em internet ou terminal de auto atendimento).
CMN estabelece novas regras para cartões de crédito - Brasil Econômico - 25/11/10
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