Translate

27 outubro 2010

Pirataria na Universidade

Depois de oito anos nos tribunais, um caso de pirataria envolvendo universidades particulares de vários cantos do País se aproxima da etapa final. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Rede Brasileira de Educação à Distância a pagar uma indenização milionária aos criadores de um software de educação, que foi distribuído a outras escolas sem pagamento de licença.

Mais conhecida como Instituto Universidade Virtual Brasileira (UVB), a Rede Brasileira é uma empresa que pertence a dez mantenedoras de universidades privadas, entre elas a Anhembi Morumbi, de São Paulo, e a Veiga de Almeida, do Rio de Janeiro.

Quem ganhou a ação foi o fabricante de software Centro de Estratégia Operacional Propaganda e Publicidade (CEO). A empresa vendeu o programa de educação à distância para a Rede Brasileira dez anos atrás, por R$ 120 mil. Mais tarde, descobriu que o produto fora distribuído sem o pagamento devido, processou o antigo cliente, ganhou em todos os tribunais e agora deverá ser compensado. “Já trabalhei para quase todos os grandes bancos e nunca levei calote deles. Fui lesado logo por instituições de ensino”, diz Luis Barison, então dono da CEO, empresa que não existe mais. Hoje, Barison é sócio da Tabelião Digital, outra empresa da área de tecnologia da informação.

O valor da indenização ainda será definido pela Justiça. Mas deve ficar entre R$ 12 milhões e R$ 51,6 milhões - valores sem as correções e outros acréscimos. Para fechar a conta, a Justiça precisa definir o número de cópias ilegais distribuídas pela Rede Brasileira, que pode chegar a 43, segundo os advogados do escritório Lazzareschi, que defende a CEO. A quantidade final será determinada por meio de perícia.

Multa. O valor da indenização vai arder, mas podia ter sido pior. A Justiça comum tinha definido R$ 360 milhões, quantia depois confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para chegar a esse número, a justiça aplicou uma regra que diz o seguinte: quando não é possível determinar o número de cópias ilegais, o preço do software pirateado deve ser multiplicado por 3 mil. O STJ, no entanto, entendeu que é possível definir a quantidade de cópias ilegais e mandou fazer um novo cálculo.

A briga, agora, será entre o lado que deseja receber o máximo possível e a ala que pretende desembolsar o mínimo obrigatório. Por conta disso, os números apresentados por cada parte são tão diferentes. Contando a multa e correção monetária, os sócios da CEO esperam receber mais de R$ 150 milhões, segundo seu advogado. Já o advogado da Rede Brasileira, Fernando Ferreira Silva, do escritório MBSC, acredita que ainda pode convencer a Justiça de que foram distribuídas apenas três cópias irregulares, o que resultaria no pagamento de uma indenização de cerca de R$ 5,3 milhões.

A multa da Rede Brasileira foi agravada, segundo a sentença do STJ, porque além de distribuir cópias sem autorização do fabricante, a empresa mexeu na cena do crime: o software comprado da CEO tinha um rastreador que foi inutilizado por um técnico da Rede Brasileira. Como castigo pelo que considerou “malícia”, a Justiça mandou multiplicar o valor da indenização por dez.

Alerta. Foi o rastreador que alertou a CEO para a distribuição de cópias sem autorização. Em 2000, a empresa foi procurada pela Rede Brasileira para desenvolver o tal software de ensino à distância. Segundo Luis Barison, proprietário da CEO, eles combinaram que, se o produto funcionasse, poderia ser adquirido pelas universidades sócias da Rede Brasileira. Fez até um orçamento, mas os demais pedidos nunca chegaram.

“Eu tinha vendido um programa para ser usado em São Paulo. De repente, o rastreador começou a emitir sinais de que o software estava sendo usado em outros Estados, sem que ninguém tivesse pago por isso”, diz Barison. Procurada por ele, a Rede Brasileira afirmou que, por serem suas sócias, as dez universidades também tinham o direito de usar o software.

A CEO então descobriu que o software também havia sido distribuído a algumas outras empresas e poderia estar sendo usado numa parceria com uma rede de ensino da Argentina, formada por 33 universidades que passariam a explorar o ensino à distância naquele país. “Não sei quantas cópias eles fizeram, porque desligaram o rastreador”, diz.

A Rede Brasileira nega que a distribuição tenha atingido tal alcance. “Esse número de 33 universidades da Argentina jamais existiu. A informação surgiu de uma notícia sobre uma parceria de ensino entre a Rede Brasileira e um grupo de universidades argentinas. A venda do software foi uma conclusão dessa notícia”, diz Fernando Ferreira Silva.

Barison diz ter tentado um acordo por quase dois anos antes de recorrer à Justiça. Nos tribunais, a Rede Brasileira chegou a argumentar que os programas distribuídos tinham sido desenvolvidos por ela própria, mas, segundo o STJ, não conseguiu comprovar isso.

A Rede Brasileira foi a primeira instituição de ensino superior virtual a receber autorização do MEC para funcionar. Das dez universidades que fundaram a empresa, quatro estão para sair da sociedade. As seis que continuam foram procuradas pela reportagem, mas não se manifestaram. Hoje, a Rede Brasileira tem 500 alunos em Belém e região.

“Há provas frágeis no processo. Mas não acredito numa mudança na decisão. O que precisa ser feito agora é estabelecer o valor da indenização”, diz Silva, advogado da Rede Brasileira. Para a defesa, os valores pedidos pela CEO são um exagero.“O sócio da CEO fez dessa ação sua razão de vida.”


Universidade condenada por pirataria - David Friedlander e Melina Costa - 25 Out 2010
O Estado de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário