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09 setembro 2010

Pequenas e Médias Empresas

O texto a seguir trata da Pequena e Média Empresa em Portugal:

Recuemos até 1963, altura em que entrou em vigor a «reforma fiscal Teixeira Ribeiro». O Código da Contribuição Industrial apresentava as empresas portuguesas em três níveis designados por grupos A, B e C. Se transpostos para o nosso tempo, também se podiam designar por pequenas, médias e grandes empresas. Os métodos de tributação das PME eram feitos com base em presunções. Todos nos lembramos dos valores que sustentavam as decisões tomadas, assistindo-se a autênticas barbaridades e injustiças fiscais, felizmente revogadas com a reforma de 1989.

São abundantes e espalhadas ao longo do tempo as leituras simplistas da realidade do nosso tecido empresarial. Recorde-se o célebre regime simplificado de tributação, bem como os fundamentos que estiveram na sua base, chegando-se ao despudor de afirmar que «o que se paga ao contabilista (hoje Técnico Oficial de Contas), paga-se de impostos», e que revela um profundo desconhecimento da realidade das nossas empresas. Ainda fresco na memória de todos está a recente investida política da direita parlamentar representada na Assembleia da República.

O Projecto de Lei 200/XI (simplificação das normas e informações contabilísticas das microentidades) do grupo parlamentar do CDS/PP, perfilhada pelo PSD, adquiriu contornos de acção eminentemente política. Esta iniciativa (que na versão preliminar retirava praticamente a contabilidade das PME) foi a demonstração inequívoca que no Parlamento as propostas legislativas assentam muito mais na fé em milagres do que numa previsão sustentada e fundamentada da sua mais-valia.

A sofisticação e a evolução social não só na Europa, mas também no mundo, consequência da globalização, aporta grandes e enormes desafios às empresas, exigindo-lhes uma organização dinâmica e eficiente. Contudo, os constrangimentos e obstáculos à sua dinâmica são grandes. Nomeadamente, no âmbito fiscal.

O passado recente tem demonstrado que entre as empresas e a administração fiscal não existe uma relação transparente, assente em premissas de rigor recíproco, mas sim uma ligação inquinada e de mútua desconfiança.

É neste contexto que deve ser analisada a iniciativa do grupo parlamentar do CDS/PP, posteriormente respaldada pelo PSD. Questiona-se: que efeitos imediatos teria a versão inicial nas empresas portuguesas?

No fundo, seria um regresso ao passado nos métodos de tributação em que, por inexistência de registos credíveis, só seria possível conceber a reimplantação dos critérios de presunção. Estranha-se que uma organização política com apetência pelo poder não tenha visto os malefícios que a iniciativa podia representar numa sociedade organizada e assente em princípios de direito e justiça.

Mas mais dúvidas subsistem: uma vez no poder, como é que seriam geridas as contradições aqui detectadas e os danos que esta lei, na versão preliminar, iria ter na vida pública, nomeadamente nas receitas fiscais?

Como é que daria expressão prática ao princípio constitucional que define que as empresas devem ser tributadas pelo seu lucro real?

Para além do mais, justificar a iniciativa política com base numa directriz europeia não faz qualquer sentido, até porque há realidades muito diferenciadas nas empresas portuguesas e nas suas congéneres europeias.

Não estamos contra a simplificação, mas pensamos que ela nunca se poderá fazer a custo da organização, do rigor e da credibilidade da gestão das nossas empresas.

Nunca aceitaremos conceber a simplificação como sinónimo de desorganização.

Enquanto profissionais da Contabilidade e da Fiscalidade, e como parceiros do percurso empresarial, sempre estaremos atentos e vigilantes para que os empresários escolham o que é melhor para si, sendo que preferimos a segurança e a credibilidade aos cantos de sereias que muito encantam, mas nada constroem de sólido para o futuro.


Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas - Simplificação ou desorganização? – Parte II - 8 Set 2010 - Diário Económico

Aqui, parte I

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