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17 setembro 2010

Normas internacionais

Duas posições divergentes sobre as normas internacionais de contabilidade:

Aqui no Brasil, a Lei 11.638/07 que em tese manda adotar os padrões internacionais de contabilidade, peca em objetividade e clareza, pois ela fala em adotar aqueles padrões que em geral estão sendo aplicados. No entanto, os padrões do IASB anda não são unanimidade e nem estão sendo aplicados no mundo todo. Daí, o Risco de se adotar tais princípios, pois, além de quedarem por certos princípios que em nada primam pela técnica, pelo zelo, e pela fidedignidade das informações contábeis, ainda podem deturpar a imagem da contabilidade enquanto Ciência que tem como compromisso a clareza e a transparência nas suas demonstrações.


Luis Antonio Pinheiro - O risco da Convergência Contábil

"Com o advento das Normas Internacionais de Contabilidade para o setor público, esse cenário vai mudar", garante Chiomento, pontuando que os ativos como edifícios, equipamentos, máquinas, terrenos, móveis e imóveis e os bens de uso público como praças, parques, rodovias, rios tenham seu valor calculado e registrado no balanço governamental. "O valor desses bens representa obter um registro confiável do patrimônio e para a tomada de decisões no que diz respeito às políticas públicas. Além disso, obteremos uma visão mais real e abrangente dos custos no setor público", finaliza.


Contabilidade pública também seguirá padrões internacionais

Provavelmente a posição intermediária seja mais coerente. Com respeito ao primeiro texto, é exagero assumir que as normas internacionais causou a crise financeira de 2008 e os argumentos não se sustentam. De igual modo, não é possível acreditar que as normas internacionais poderão transformar o nosso serviço público.

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