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21 setembro 2010

LRF em época de eleições

O Ministério da Fazenda sofreu ontem mais uma derrota na tentativa de flexibilizar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal para concessão de incentivos fiscais, em plena campanha eleitoral. Marinus Marsico, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu parecer contrário a um recurso da Fazenda que defende a compensação dos incentivos com o uso do excesso de arrecadação, hipótese não prevista na LRF e já rejeitada pelo TCU em auditoria concluída em abril.

— A limitação reflete a finalidade da LRF, evitar concessões descomedidas de renúncias de receitas — disse Marsico.

O objetivo da lei, menciona o parecer, é aumentar o custo das renúncias de receitas, “dificultando-se a concessão arbitrária que compromete o equilíbrio das contas públicas e, não raro, fere os princípios da isonomia e da equidade, ao privilegiar grupos de contribuintes que não necessariamente são aqueles que mais carecem desse instrumento de política pública”.

Marsico lembra que a flexibilização da concessão de incentivos fiscais — por meio da aceitação do excesso de arrecadação como custeio, como quer a Fazenda — alarga a possibilidade de utilização desse mecanismo, fragilizando a transparência orçamentária.

Ao recorrer, o Ministério da Fazenda argumenta que a vedação de compensação de benefícios com base no excesso de arrecadação “vai de encontro à meta de redução da carga tributária vigente no país, uma vez que a única alternativa, no caso de o benefício fiscal entrar em vigor durante o exercício em curso, passaria a ser a adoção de medidas voltadas ao aumento de tributos e de contribuições, o que não seria desejável”.

A LRF estabelece, no artigo 14, entre outras exigências, que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação (...) “por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.”

Marsico enfatiza — reforçando posição já manifestada por órgãos técnicos do TCU — que a intenção do legislador está patente na lei: “Ao invés de simplesmente exigir a compensação do gasto tributário por meio do aumento de receita, optou por enumerar taxativamente quais as formas admitidas para sua efetivação, a fim de, se não impedir, ao menos minimizar a prática de sua concessão sem a transparência devida e sem o desejado planejamento que lhe deve anteceder”.


Fazenda é impedida de flexibilizar LRF - 21 Set 2010 - O Globo - Regina Alvarez

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