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29 setembro 2010

Exame de Suficiência

No Diário Oficial da União de hoje, 28/09/2010, na seção 1 página 81, foi publicada a Resolução CFC n.º 1.301/2010 que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A referida Resolução foi editada com base no disposto no art. 12 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, com a redação dada pela Lei n.º 12.249/2010 que estabeleceu como condição para o exercício da profissão:

a) a conclusão do respectivo curso, reconhecido pelo Ministério da Educação,

b) a aprovação em Exame de Suficiência e

c) o registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos;

No que se refere às provas e ao seu conteúdo a Resolução esclarece no artigo 6º que o Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes áreas de conhecimentos:

I – Técnicos em Contabilidade:

a) Contabilidade Geral;

b) Contabilidade de Custos;

c) Noções de Direito;

d) Matemática Financeira;

e) Legislação e Ética Profissional;

f) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

g) Língua Portuguesa.

II – Ciências Contábeis:

a) Contabilidade Geral;

b) Contabilidade de Custos;

c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

d) Contabilidade Gerencial;

e) Controladoria;

f) Teoria da Contabilidade;

g) Legislação e Ética Profissional;

h) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

i) Auditoria Contábil;

j) Perícia Contábil;

k) Noções de Direito;

l) Matemática Financeira e Estatística;

m) Língua Portuguesa.

Segundo o Ato publicado é competência do Conselho Federal de Contabilidade elaborar e divulgar, de forma obrigatória no Edital, os conteúdos programáticos das respectivas áreas que serão exigidos nas provas para Técnicos em Contabilidade e Bacharéis em Ciências Contábeis. Além disso as provas serão elaboradas com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas.

Finalmente no artigo 13 a Resolução esclarece que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), seus conselheiros efetivos e suplentes, seus empregados, seus delegados e os integrantes das Comissões Estratégica, Operacional e de Aplicação de Provas não poderão oferecer, participar ou apoiar, a qualquer título, os cursos preparatórios para os candidatos ao Exame de Suficiência, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.


APROVADO REGULAMENTO DO EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA REGISTRO DE CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE. 28/09/2010 - Lino Martins

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