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02 setembro 2010

CVM e CPC

RIO - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terminou os ajustes nas regras da contabilidade brasileira e publicou a Instrução nº 485/10 nesta quarta-feira.

A regra obriga que as demonstrações contábeis consolidadas, a serem apresentadas a partir do exercício de 2010 - ou seja, publicadas em 2011 - sejam elaboradas com base nos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e não mais com base no International Accouting Standards Board (IASB).

Os pronunciamentos, referendados pela CVM, estão de acordo com o IASB, mas adequado à realidade brasileira. O documento publicado modifica a Instrução nº 457, de 2007, anterior à emissão dos pronunciamentos e à aprovação da CVM. Na ocasião, não havia sequer a Lei 11.638, que define que as normas contábeis aplicadas às companhias abertas deverão estar de acordo com as normas internacionais.

Pelo texto publicado pela autarquia, o processo de emissão de normas pelo CPC está "substancialmente concluído". O gerente de normas contábeis, José Carlos Bezerra, explicou que a instrução veio apenas referendar as normas que vinham sendo publicadas pelo CPC.

"Se as normas brasileiras já são consonantes com as normas internacionais, não faz sentido mais fazer referência aos IFRS, como a Instrução 457 fazia. Agora, a 485 faz referência ao CPC, aprovado pela CVM e consonante com normas internacionais", explicou.

As publicações trimestrais ainda não estão seguindo totalmente as novas regras, mas, na apresentação do consolidado de 2010, as companhias precisarão reapresentar as demonstrações de cada trimestre deste ano. Em 2011, mesmo as trimestrais já seguirão integralmente o CPC.

Bezerra explicou que ainda há modificações feitas pelo IASB, ainda não em vigência, que o CPC está acompanhando, para, posteriormente, poder publicar uma norma semelhante. "Norma contábil é algo dinâmico, porque o mercado em que é aplicado também é dinâmico. As normas são constantemente revisadas, tanto internacionalmente como nacional", disse o gerente da CVM.

A autarquia determinou ainda que a eventual adoção de novas normas pelo IFRS, com vigência antecipada permitida pelo IASB, ou a adoção de alternativas previstas, "está condicionada à prévia aprovação em ato normativo da CVM".


CVM termina ajustes contábeis e publica instrução - Qua, 01 Set, (Juliana Ennes | Valor)

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