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25 agosto 2010

Recorde


Após 20 anos, CVM fecha caso da Barretto de Araújo Produtos de Cacau

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou em torno de R$ 19 mil em multas a diretores e inabilitou dois conselheiros da empresa Barretto de Araújo Produtos de Cacau (BAP), em um Processo Administrativo Sancionador (PAS) que durou 20 anos e foi julgado nesta terça-feira.

No PAS nº 15/90, a CVM acusa os administradores da BAP por falta de publicação de resultados financeiros referentes ao ano de 1989, além de não terem realizado provisões para devedores duvidosos. Outra acusação foi sobre a mudança de atuação - desvio de objeto social - da BAP, uma empresa aberta que teria passado a atuar como tomadora de empréstimos no mercado, repassando os valores para outras empresas de capital fechado do mesmo grupo.

A PriceWaterhouseCoopers, auditoria da BAP, foi absolvida da acusação inicial de não ter emitido parecer quanto à inadequação dos balanços, porém foi advertida por não ter apresentado ressalva pela não constituição de reservas para devedores duvidosos. A consultoria foi liberada ainda de não ter apresentado ressalva quanto ao desvio de objeto social da BAP. Em julgamento separado, um dos sócios da PriceWaterhouseCooper, Gilvandro Lobo, recebeu advertência pela ausência das ressalvas. Já outro sócio, José Duarte Leopoldo e Silva Barbosa de Almeida, também envolvido no processo, foi absolvido.

Os conselheiros da BAP, Yuan Hwa e Nelson Lima foram inabilitados por três anos para o cargo de administrador de companhia aberta, por terem atuado de forma solidária com o controlador no desvio de objeto social da companhia. Além disso, ambos foram multados em R$ 3,681 mil.

O relator do processo e diretor da CVM, Otavio Yasbek, ressaltou que "as penalidades de multa obedecem ao limite imposto à época". Por isso foram mais baixas do que as aplicadas em processos recentes, que muitas vezes ultrapassaram os R$ 100 mil.

Ricardo Lagoeiro, diretor de relações com o mercado da BAP, foi inabilitado durante três anos para o cargo de administrador de companhia aberta e recebeu duas multas no valor de R$ 3.681. Ele foi acusado de atuação solidária com o controlador no desvio de objeto social, não publicação das demonstrações financeiras referentes a 1989 e não cumprimento de sua obrigação de manter atualizado o registro de companhia aberta na CVM. O diretor Jacy Goular também foi multado no mesmo valor pela não publicação do balanço.

A defesa alegou que a BAP estaria retardando a publicação das demonstrações financeiras tendo em vista negociações corporativas de "alta relevância". Informou também entendimentos formais com auditores independentes para que retardassem a emissão de parecer. Em relação à falta de provisão para devedores duvidosos, a defesa disse nunca tê-la considerado por ter certeza de que as dívidas seriam liquidadas, já que as empresas devedoras faziam parte do mesmo grupo.

Apesar de a advertência não ter multa ou impedir qualquer tipo de atuação, o diretor da CVM, Marcos Pinto, lembrou que uma pessoa advertida deixará de ser ser primária se houver futuros processos. "E é uma censura pública para a pessoa, que já não tem mais o histórico livre de condenações", disse o diretor.


(Juliana Ennes | Valor)
(Foto: Zack Seckler)

Não. Não é piada.

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