Diante do tratamento privilegiado que a empresa tem recebido do BNDES, uma possibilidade seria um aditivo ao contrato, prorrogando o prazo contratual, por acordo de ambas as partes. Esta alternativa não foi contemplada nos textos dos jornalistas, talvez pelo fato de representar uma quebra de contrato e pelo custo político.
Como curiosidade, apliquei a Lei Newscomb-Benford as demonstrações contábeis da empresa.
A Lei NB diz que o número um tende a aparece mais vezes como o primeiro algarismo. Depois, numa proporção menor, o número 2. O número que deve aparecer menos será o número nove. Nas demonstrações contábeis da empresa o número 1 aparece 28,5% (a lei indica 30,1%). O número dois apareceu, como primeiro dígito, 13,1% das vezes (a lei fala em 17,6%); o número três apresentou maior divergência: apareceu 23,1% das vezes como primeiro dígito dos montantes das demonstrações contábeis da empresa, sendo que a lei sugere 12,5%.
Os valores que obtido foram os seguintes:
1 = 28,5% 30,1%
2 = 13,1% 17,6%
3 = 23,1% 12,5%
4 = 11,5% 9,7%
5 = 5,4% 7,9%
6 = 3,8% 6,7%
7 = 3,8% 5,8%
8 = 3,8% 5,1%
9 = 6,9% 4,6%
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Olá, achei muito interessante "Lei Newscomb-Benford"... o senhor poderia me indicar um livro sobre a aplicação de métodos quantitativos na área de contabilidade? Muito obrigado.
ResponderExcluirUma dissertação sobre o assunto está aqui http://e-groups.unb.br/cca/pos-graduacao/mestrado/dissertacoes/dissert_arquivos/mest_dissert_105.pdf
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