No livro de Teoria de Contabilidade (Niyama e Silva, Atlas, p.36) existe uma passagem onde se comenta que a constituição do Iasb deveria respeitar o “equilíbrio geográfico global”. Isto é irônico, já que a composição da Fundação Iasb tem membros oriundos principalmente dos Estados Unidos e Europa.
E os nossos organismos reguladores, também levam em consideração o “equilíbrio geográfico”? Responder a esta questão é difícil, pois as pessoas evitam expor seus currículos na rede. Além disto, o próprio CPC não divulga este currículo.
Uma aluna de graduação da UnB, Ana Paula Figueiredo de Mello, fez um levantamento das pessoas que participam do CPC e tentou encontrar sua origem. O resultado é interessante e tentarei reproduzir, de maneira resumida, a seguir:
Nelson Jinzenji – Pernambuco
Idésio Coelho Jr – São Paulo
Alfried Ploger – São Paulo
Haroldo Levy Neto – São Paulo
Nelson Carvalho – São Paulo
Maria Clara Bugarim – Alagoas
Edison Pereira – São Paulo
Ernesto Gelbcke – São Paulo
Carlos Henrique Carajoinas – São Paulo
Eliseu Martins – São Paulo
Reginaldo Alexandre – São Paulo
Dilma Eguchi – São Paulo
Em resumo, dos dozes integrantes do CPC, somente dois não atuam em São Paulo. Coincidentemente ambos são originários do Conselho Federal de Contabilidade. Existem duas possíveis razões para explicar esta concentração geográfica. Em primeiro lugar, a própria composição do CPC induz a este resultado, uma vez que devem ter assentos representantes da Fipecafi e da Bovespa, entidades com atuação no estado de São Paulo. A segunda justificativa está na própria força econômica e cultural do Estado de São Paulo. Deve-se lembrar que este estado possui uma economia que representa mais de um terço da economia nacional.
Quais as implicações deste fato? O que deveria garantir a legitimidade do CPC é a qualidade do seu trabalho. E neste ponto, acredito que devemos reconhecer que o trabalho que está sendo realizado está acima de qualquer suspeita. Mas será que as características econômicas regionais não irão cobrar uma maior diversidade do CPC no futuro?
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