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05 agosto 2010

Contabilidade e eleições

BRASÍLIA. Para conseguir o registro eleitoral este ano, o candidato não poderá mais apenas apresentar suas contas referentes à campanha anterior: é necessário que essas contas tenham sido aprovadas. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anteontem à noite, por quatro votos a três. Até as eleições passadas, era preciso apenas apresentar a contabilidade para obter o registro, mesmo que ela tivesse sido rejeitada. Segundo a nova tese, que será posta em prática neste ano, a quitação eleitoral deve ser comprovada, o que pode complicar a vida de muitos candidatos. Advogados do PT e do PSDB consideraram a medida controversa.

A novidade, que promete mais uma polêmica, foi defendida pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que convenceu a maioria dos colegas. Ele ponderou que só a aceitação da contabilidade, sem analisar se há quitação das dívidas, tiraria qualquer importância sobre a prestação de contas.

— Embora a literalidade da norma possa levar a essa consideração (de que é preciso apenas apresentar as contas), a melhor solução passa por um entendimento que leve em consideração a finalidade dos preceitos que regulam essa fase do processo eleitoral — disse Lewandowski.

Relator votou pela manutenção da regra anterior

Concordaram os ministros Marco Aurélio, Nancy Andrighi e Cármen Lúcia. O relator, ministro Arnaldo Versiani, votou pela manutenção da regra anterior. Os ministros Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro concordaram com o relator e acabaram derrotados pela maioria. Em seu voto, Passarinho Junior ainda citou trecho da Lei 12.034, de 2009, a minirreforma eleitoral, segundo a qual a quitação eleitoral não está atrelada ao registro do candidato. Marcelo Ribeiro concordou.

— A lei é expressa ao dizer que exclusivamente se negará essa certidão de quitação àqueles que não apresentarem contas — disse Ribeiro.

O advogado Márcio Silva, que defende o PT no TSE, argumenta que não se pode mudar a regra do jogo a menos de um ano antes da eleição, segundo a Constituição. Para ele, a decisão pode provocar recursos de candidatos prejudicados ao STF.

— É controvertido, pois a legislação explicita que a apresentação das contas é necessária para obter o registro, e não a aprovação delas. Como há controvérsia entre jurisprudência e lei, entendo que não dá para aplicar essa alteração de entendimento para as eleições deste ano — disse o advogado do PT, acrescentando que nenhum de seus clientes será prejudicado.

Antonio Cesar Marra, advogado do PSDB, concorda com o colega petista:

— É uma interpretação que ainda precisa ser discutida. A meu ver, o conceito de quitação eleitoral é cumprir para com suas obrigações eleitorais. É obrigação do candidato prestar contas, mas não é obrigação dele ter as contas aprovadas. Causa certa perplexidade a decisão do TSE.

Márcio Silva disse que, em alguns casos, o sistema da Justiça Eleitoral não apontava pendência para certos candidatos e, após o período de registro, o sistema foi atualizado, com pendências em contabilidades. Ou seja, quem pensou que não teria problema com a candidatura foi surpreendido:

— Vários candidatos fizeram seus registros na certeza de que não havia pendência na Justiça Eleitoral.

Marra contou que Wilson Santos, candidato pelo PSDB a governador de Mato Grosso, poderá ser prejudicado pela decisão do TSE.

Políticos com a contabilidade reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) também são impedidos de se candidatar. Em junho, o TCU divulgou uma lista com 4.922 nomes de gestores públicos que não poderão disputar as eleições de outubro. (Carolina Brígido)


Candidato precisará ter contas aprovadas - O Globo - 5 ago 2010

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