
Fonte> New Yorker
Sobre débitos e créditos da vida real
O comentário jocoso de Oscar Wilde - de que perder um dos pais pode ser considerado uma desgraça, mas perder ambos sugere descuido - parece extraordinariamente apropriado à profissão contábil no atual momento.
Devido a uma guinada inesperada dos acontecimentos, não apenas um, mas os dois principais cargos do mundo contábil, no Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb) dos EUA e na entidade definidora dos padrões internacionais, estão, simultaneamente, vagos e disputados.
No entanto, o que parecia um problema poderá, ainda, transformar-se numa oportunidade.
A aposentadoria, no ano que vem, de David Tweedie, presidente dos Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), com sede em Londres, por si só já agitou o setor.
Tweedie - parte técnico em contabilidade, parte “showman” -, comandou a iniciativa visando pôr em prática o plano pós-crise do G-20 para criar um conjunto unificado de normas contábeis internacionais. Ele também supervisionou a mais intensa utilização da prática da marcação a valor de mercado na contabilidade em todo o mundo.
Por isso, Tweedie é uma figura polêmica, não apenas, mas particularmente na Europa, onde a marcação a mercado ou “contabilidade baseada em justo valor” é repelida por políticos, por julgarem que essa prática exacerba as grandes oscilações dos resultados dos bancos e, assim, compromete a estabilidade financeira. Sob as condições atuais, parece impossível obter um consenso em torno de sua substituição no cargo.
Mas a surpreendente notícia, na terça-feira, de que Bob Herz - contraparte de Tweedie nos EUA e defensor de uma nova e extremamente controvertida proposta americana de valor justo para empréstimos bancários - está se aposentando dois anos antes do previsto, deixou estupefatos muitos profissionais no setor.
Tanto o Fasb como o Iasb não discutirão publicamente as razões pessoais por trás da partida repentina de Herz, que no início deste mês manifestara sua concordância em participar de palestras, mais para o fim do ano, na qualidade de presidente do Fasb.
Apesar de o Fasb dizer que a transição será harmoniosa, alguns nomes importantes do mundo contábil acreditam que a situação pode pressagiar uma crise potencial na entidade americana e também no Iasb.
A aprovação de um sucessor adequado para Tweedie estava se revelando bastante difícil, mas preencher os dois cargos com os candidatos suficientemente qualificados é ainda mais complicado. Além disso, o Fasb também está buscando outros dois membros para seu conselho.
Entretanto, as saídas de Herz e de Tweedie criam uma oportunidade. Para começar, a partida de Herz pode ajudar a reabrir a discussão sobre a controvertida proposta da Fasb envolvendo a avaliação de instrumentos financeiros. A proposta foi aprovada por três votos contra dois no conselho da Fasb graças ao apoio de Herz. Mas o emprego generalizado de “justo valor”, defendido pela proposta - em oposição a “custo histórico” -, conflita com o modelo do Iasb, revelando-se um obstáculo ao processo de convergência.
Alguns investidores americanos - e muitos bancos - também estão descontentes. James Blaine, presidente da State Employees Credit Union, em texto de duas linhas encaminhado ao Fasb em 18 de agosto disse o que achava da proposta relativa aos instrumentos financeiros: “Arrogante, do ponto de vista teórico, e, na prática, insana; do ponto de vista financeiro, negligente e imprudente. Fora isso, nada me preocupa”.
A oportunidade maior, porém, é a chance de descartar os velhos e cada vez mais obsoletos padrões contábeis americano e internacional e implementar um regime novo e mais adequado ao Século 21.
Tanto Tweedie como Herz presidiram seus conselhos por quase uma década e conseguiram alguns grandes sucessos. Mas a decrépita governança das instituições, o preocupante culto da personalidade fomentado especialmente no Iasb, a falta de um leque de opiniões provenientes de economias emergentes e o colapso do processo de convergência precisam ser depositados em novas mãos.
O fim da dupla no comando da contabilidade cria uma oportunidade para uma reflexão radical. Não deixar a chance passar exigirá coragem, deixar de fazê-lo parecerá pior do que negligência
O empresário Eike Batista disse ter feito um cheque de R$ 670 milhões para pagar seu último Imposto de Renda. A declaração foi dada a Marília Gabriela, na estreia da apresentadora à frente do "Roda Viva", ontem à noite, na TV Cultura.
(...) Ele foi questionado por Gabriela sobre o fato de fazer doações aos dois principais candidatos à presidência da República. Eike afirmou que faz isso "para a democracia continuar".
Dezenove indústrias chinesas dedicadas à destruição de HFC23, um gás de alto efeito estufa, estão sob investigação da Organização das Nações Unidas (ONU) por suspeitas de terem fraudado o mercado de carbono.
A suposta irregularidade pode reduzir as transações realizadas no mecanismo entre € 30 bilhões a € 40 bilhões até o fim do ano. O golpe levava empresas - grande parte delas, ocidentais - a comprarem créditos das companhias chinesas sem que houvesse a equivalente redução das emissões de gases estufa, causadores do aquecimento global.
A denúncia é o maior indício de fraudes no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), um dos pilares do Protocolo de Kyoto e da política de combate às mudanças climáticas que a ONU tenta implantar.
As primeiras revelações sobre o esquema foram feitas por organizações não governamentais há cerca de seis meses. Uma investigação foi aberta pela Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC). Mas o caso ganhou impulso nas últimas semanas em razão das estimativas crescentes sobre o impacto financeiro que a suposta fraude estaria causando no mercado de carbono.
Esquema. Segundo o jornal Le Monde, ao menos seis empresas tiveram seus créditos de carbono proibidos de serem vendidos no mercado enquanto a investigação segue. O esquema teria sido montado em torno da suposta superprodução de gás HCF23, um derivado da produção de outro gás, o HCF22, usado na indústria de refrigeração. O HCF23 é 11 mil vez mais perigoso que o CO2 para a atmosfera.
Graças a uma supervisão insuficiente dos fiscais do MDL, empresas chinesas - e, estima-se, indianas - teriam produzido deliberadamente HCF23 para, então, destruí-lo, obtendo créditos de carbono, vendidos no mercado a empresas interessadas em compensar seu grau de poluição.
Por causa da investigação, só em 2010 o número de créditos à venda do mercado de carbono deve cair em até € 40 bilhões. Até 2012, a suspensão do comércio de créditos de HCF23 poderia custar até € 150 bilhões - de um universo de € 900 bilhões negociados no mercado -, segundo cálculos da consultoria francesa Orbeo. “As provas são muito fortes”, afirma Mark Roberts, membro da ONG britânica Agência de Investigação Ambiental. “É o maior escândalo da história do MDL e causa vergonha aos esforços internacionais pela luta contra as mudanças climáticas.”
Levantamento da Controladoria-Geral da União (CGU) mostrando que muitas estatais ainda não aderiram às regras de transparência do setor público é preocupante por demonstrar a falta de cuidado dos gestores de empresas públicas em prestar contas aos contribuintes. Reforçados a partir de 2006, como resposta às denúncias do mensalão, os mecanismos de prestação de contas no setor público viraram lei a partir do ano passado.
Mas, embora o prazo de vigência para a União tenha terminado em maio deste ano – no caso de Estados e municípios, a exigência vem desde 2009 –, muitas estatais ainda não cumprem a determinação. Os prejuízos não se restringem aos acionistas minoritários, estendendo-se a toda a sociedade, que deveria pressionar por mais controles.
O inadmissível é que, além de as exigências legais serem simplesmente ignoradas, o descumprimento fica por isso mesmo, pois não há punição para quem ignora as exigências.
Desde 2005, quando foi criado o Portal da Transparência, a administração direta é a que mais tem levado a sério a preocupação de prestar o máximo de satisfação de seus atos para a população, da forma mais clara possível.
Posteriormente, uma portaria determinou que também empresas públicas passassem a dar publicidade a informações sobre execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios e despesas com passagens e diárias.
As inovações foram ratificadas pela Lei Complementar 131/09, determinando que União, Estados e municípios dessem transparência aos gastos públicos na internet.
Ainda hoje, porém, muitas empresas seguem descumprindo as normas ou simplesmente as levam apenas parcialmente em conta.
Incluem-se nestes casos, desde instituições de saúde como as integrantes do Grupo Conceição até outras que têm o dever de fornecer explicações mais minuciosas ao mercado, como Caixa Econômica Federal, Correios e Petrobras.
Além de dificuldades técnicas, muitas empresas insistem na possibilidade de risco aos negócios para omitir informações, alegação que nem sempre se sustenta.
É imprescindível que os gestores das estatais possam se adaptar logo às exigências legais, para que não pairem dúvidas na sociedade sobre sua administração.
Numa democracia, é inadmissível que a contabilidade de empresas públicas, sustentadas com recursos dos contribuintes, possa ser mantida como uma verdadeira caixa-preta. Escândalos anteriores, envolvendo suspeitas de desvios de recursos e desgastes políticos profundos, com prejuízos para todos os brasileiros, estiveram sempre associados justamente à falta de preocupação do setor público em tratar seus atos de forma aberta.
Uma das formas de frear os desmandos é profissionalizar o setor público, com ênfase na adoção de critérios impessoais para o preenchimento de cargos e do uso intensivo de facilidades oferecidas pelos avanços tecnológicos para prestar contas regularmente à sociedade.
As normas de transparência na administração pública, criadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006 em resposta ao mensalão, não são cumpridas integralmente pela maioria das estatais. Juntas, essas empresas trabalham com uma receita global projetada para este ano de R$632,9 bilhões. Aquelas que cumprem a norma o fazem pela metade, não informando dados como gastos com diárias e passagens, e números referentes a convênios e contratos, limitando-se à execução orçamentária e licitações. Todos esses dados deveriam estar reunidos num banner de fácil visualização na página principal da empresa na internet.
Levantamento da Controladoria Geral da União (CGU) revela que dez empresas públicas de um universo de 60 estatais, sem contar as subsidiárias, não cumprem as normas e sequer criaram uma página específica no endereço eletrônico para dar publicidade aos seus gastos. A Petrobras, a maior estatal brasileira, está nesta lista de empresas.
Além da Petrobras, estão o Banco do Nordeste (BNB), a Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), vinculada ao Ministério das Cidades, e os hospitais Cristo Redentor, Fêmina e Nossa Senhora da Conceição, todos em Porto Alegre (RS). Há ainda a Telebrás e as Companhias Docas do Maranhão, do Rio e do Rio Grande do Norte. Além dessas, a Companhia de Desenvolvimento de Barcarena (Codebar) não adotou a medida porque não tem site na internet, segundo a CGU.
Expor os dadosvirou lei em 2009
A transparência na administração pública virou lei em maio de 2009, com a aprovação da Lei Complementar 131/09, a única emenda à Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei, cujo prazo de vigência para União terminou em maio passado — para estados e municípios vigora desde 2009 —, determina que a execução dos orçamentos públicos seja exposta, com transparência, na internet, para livre acesso da sociedade. A regra deve valer também para as estatais.
Uma pesquisa do GLOBO mostrou que, mesmo quem criou a página da transparência, não informa todos os dados exigidos pela legislação. Estão nessa situação bancos públicos importantes como Banco do Brasil (BB), BNDES e Caixa Econômica Federal (CEF). O mesmo ocorre com as empresas Embrapa e Correios.
No caso da Caixa, o banner sobre transparência não está na página principal do banco, conforme determina o decreto, mas escondido no link da página inicial sobre a instituição. Além disso, a CEF informa apenas dados relativos à execução orçamentária e a licitações em andamento.
O BB acrescenta no link de transparência dados referentes aos contratos em andamento. Já o BNDES fica restrito aos números sobre execução orçamentária e processos de licitação. Os Correios, idem.
A Embrapa, por sua vez, divulga informações relativas aos convênios, além de orçamento e licitação. Entre as mais conhecidas, apenas o Serpro traz, no link transparência, gastos com diárias e passagens de seus servidores.
— É preciso reconhecer que nem todas as empresas estão cumprindo as normas de transparência e nem todas que cumprem trazem as informações completas — admitiu o secretário-executivo da CGU, Luiz Navarro.
CGU: Petrobras resiste às normas
Ele afirmou que o órgão vai cobrar, através de auditorias individuais, que todas as empresas exponham os dados exigidos. Para Navarro, a exposição dos dados não representa risco aos negócios, mesmo para as empresas que atuam em mercado competitivo.
Navarro defendeu a medida como uma forma de aumentar o controle por parte da sociedade sobre os gastos públicos, além de ajudar a combater a corrupção:
— Na era da informação não há como negar que, na área de prevenção da corrupção, a transparência é o principal elemento.
Navarro se queixou que a Petrobras tem resistido à exigência, alegando prejuízos ao sigilo comercial. Contou também que procurou a ouvidoria da estatal na tentativa de fazer a empresa implementar a medida. O decreto, explicou, não prevê penalidades para estes casos.
A assessoria de imprensa da Petrobras, por sua vez, informou que a empresa, por ter capital aberto, já tem um nível desejado de transparência, mas que pretende criar um “sítio de transparência”, fazendo, portanto, mais do que a legislação exige. Mas a empresa não disse quando esse sítio será criado e nem quais dados serão divulgados.
A Caixa informou, em nota, que “não utiliza os sistemas estruturadores do governo federal e sim sistemas próprios para a gestão desses itens”. O texto diz ainda que as exigências demandam adaptações no sistema interno e, quando as mudanças forem concluídas, o banco divulgará os dados que faltam.
Empresas alegam problema técnico
O BNDES justificou que a instituição está aperfeiçoando o sistema de informática para incluir no link informações sobre os contratos. Por questões técnicas, disse a assessoria de imprensa, os dados relativos a viagens ainda não estão no site.
“O BB é uma sociedade de economia mista, regida pelas regras de direito privado, que atua em um mercado competitivo e essas informações são protegidas com o objetivo de guardar os interesses estratégicos e negociais da Empresa”, alegou o Banco do Brasil em nota.
A assessoria de imprensa dos Correios informou que os dados relativos a diárias e passagens, convênios e contratos estão fora do ar temporariamente para checagem dos números e teste de sistema. A Embrapa também explicou que está fazendo ajustes de sistema.
Embora não tenha uma página específica para dar maior transparência aos gastos, o BNB informou que os dados sobre contratos e licitações em andamento estão expostos no site da instituição. “Quanto aos convênios e gastos com diárias e passagens, estamos desenvolvendo a solução para sua implementação”, diz em nota.
A assessoria de imprensa dos hospitais citados, que fazem parte do Grupo Hospitalar Conceição, repassou dados da auditoria interna. O grupo alega que está criando uma página de transparência. Procurados, o Ministério da Defesa, que responde pela Imbel e a Secretaria de Portos (pelas Companhias Docas) não responderam. Já a Telebrás disse que tão logo conclua a reestruturação da empresa implementará a medida.
Foi em 31 de agosto de 2009 que o governo enviou ao Congresso o marco regulatório do pré-sal. Nele está a autorização para que a União capitalize a Petrobras por meio do repasse “oneroso” de até 5 bilhões de barris em reservas da nova fronteira petrolífera. Mas, quase um ano depois, os brasileiros que de uma forma ou de outra terão seu dinheiro envolvido na operação – os acionistas da estatal e todos os contribuintes – continuam sem ter acesso a qualquer informação oficial sobre: 1) a data em que ocorrerá o negócio; 2) que campos serão cedidos sem licitação à Petrobras; 3) o preço que a estatal pagará pelas reservas.
Enquanto isso não ocorre – a divulgação chegou a ser cogitada para esta segunda-feira –, integrantes do governo emitem opinião sobre o assunto quase todos os dias. Tomam partido sobre o valor supostamente mais adequado do barril, e o fazem com a desenvoltura de quem entende mais de petróleo do que as próprias certificadoras estrangeiras contratadas para calcular o volume e o valor dos campos que serão cedidos.
O problema é que o preço do barril, alvo das declarações mais disparatadas, é justamente o “coração” desse processo de capitalização. Na prática, quanto mais caro for o barril, pior para os minoritários e a Petrobras: para não terem suas fatias “mordidas” pela União, os sócios terão de desembolsar quantias mais altas; se não quiserem ou não conseguirem, o que é provável, menos dinheiro entrará para o caixa da empresa.
As informações desencontradas que vêm a público também dão indícios pouco animadores sobre o rigor técnico que permeia as negociações. Na semana passada, dias após o vazamento dos valores que duas certificadoras internacionais teriam atribuído ao barril – entre US$ 5 e US$ 6 de um lado, e US$ 10 e US$ 12 de outro –, “observadores próximos” afirmaram que o governo e a estatal teriam aceitado fechar negócio por “algo entre US$ 8,20 e US$ 8,30”. Um intervalo que, àquela altura, provavelmente já era de conhecimento de incontáveis autoridades de botequim Brasil afora. Afinal, não era preciso muito esforço para descobrir que a média aritmética entre os quatro valores apontados pelas certificadoras era de, precisamente, US$ 8,25.
Para piorar, a pouca transparência com que o governo conduz o assunto – algo pouco recomendável quando se trata de uma gigantesca operação no mercado de capitais – alimenta a especulação na Bovespa. Mesmo tendo à frente um horizonte que parecia dos mais promissores, a Petrobras viu seu valor de mercado despencar. Nos últimos 12 meses, suas ações preferenciais caíram 18% e as ordinárias, 24%, ao mesmo tempo em que a bolsa subiu 14%.
O surpreendentemente é que o Brasil tem feito tudo isso sem muito subsídio do governo. Segundo a Organização para a Cooperação Económica e o Desenvolvimento (OCDE), o apoio estatal é responsável por 5,7% da renda agrícola total no Brasil entre 2005-07. Pode-se comparar com 12% nos Estados Unidos, 26% para a média da OCDE e 29% na União Europeia. E o Brasil tem feito isso sem desmatar a Amazônia (embora isso tenha acontecido por outras razões)
Muito se tem falado sobre harmonização contábil, IFRS (International Financial Reporting Standard), Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Lei 11.638/07. Mas qual é o problema desses temas? Acredito que seja a ausência de cultura para o assunto.
As empresas no Brasil que são filiais ou subsidiárias de companhias do exterior já realizam há muito tempo o balanço mensal em USGAAP ou em IASGAAP – normas contábeis internacionais. Porém, todas as empresas que tem necessidade de apresentar balanço – seja multinacional ou não – devem preparar seus demonstrativos conforme a regra internacional.
Então, o problema não são as normas internacionais, mais sim a ausência de cultura e de conhecimento das metodologias para adequar as informações contábeis conforme o IFRS. Já fui questionado sobre "se com o advento da contabilidade internacional, ainda necessitamos fazer a conversão do balanço?". Pela pergunta, percebemos que falta mesmo muito entendimento sobre o assunto.
O que mais impressiona é que com toda esta polêmica sobre a implementação da essência sobre a forma, muitos ainda têm dificuldade em aplicar as regras e olhar a contabilidade de uma forma diferente.
O presidente do FASB comentou em reportagem recente que o órgão (que é responsável pelo USGAAP) quer mudar a forma de apuração e apresentação do valor justo. Com isso, publicaram que os créditos hipotecários, empresariais e ao consumidor são calculados pelo custo amortizado - método de avaliação de longo prazo e mais estável. Porém, o novo plano dos Estados Unidos (criador do USGAAP) exigiria que esses empréstimos fossem contabilizados pelo valor justo.
Por outro lado, o órgão que determina as regras contábeis da maior parte do mundo (mas não dos Estados Unidos) propôs contabilizar pelo valor justo um número bem menor de instrumentos financeiros e um número maior pelo custo amortizado.
Assim, estabeleceu-se uma polêmica sobre tópicos da norma internacional. A nossa preocupação, no entanto, é a busca por adequação e/ou interpretação conforme os interesses políticos e econômicos acima das regras e que podem boicotar a harmonização contábil esperada.
Acredito que o debate sobre o assunto servirá para fortalecer o conhecimento e aprimorar a cultura dos profissionais de contabilidade. Portanto, para que possamos fortalecer as mudanças contábeis e que estejam acima de qualquer tipo de interesse, os profissionais de contabilidade necessitam valorizar a profissão e atividades que vão além do débito, crédito e emissão de razões e balancetes — somos na verdade partes integrantes na gestão do negócio.
Aprimorar o conhecimento tanto acadêmico e profissional é o que se espera da classe contábil, professores, auditores e dos administradores da empresas, pois somente assim os princípios da boa governança podem fazer efeito no mundo corporativo.
O ex-diretor financeiro da Sadia Adriano Ferreira ganhou hoje uma batalha contra a Sadia, na ação por responsabilidade civil iniciada pela empresa contra o executivo por conta dos derivativos cambiais que causaram perda financeira de R$ 2,5 bilhões ao negócio em 2008.
Em uma decisão de dois votos contra um, a 4ª Câmara de Direto Privado decidiu encerrar o processo sem julgamento do mérito, atendendo aos argumentos da defesa de Ferreira. A companhia também terá de arcar com os custos do processo.
Ferreira não quis comentar o assunto. A BRF-Brasil Foods também decidiu que não falará do tema.
A empresa, contudo, ainda pode tentar reverter a decisão no discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira resolução que simplifica o cálculo do capital mínimo exigido das cooperativas de crédito que trabalham exclusivamente com operações financeiras de baixa complexidade.
O novo regime, que ainda terá de ser regulamentado pelo Banco Central, reduzirá o volume de informações que essas cooperativas são atualmente obrigadas a prestar para comprovar que operam com o capital mínimo adequado para cobrir seus riscos.
O Banco Central determinará em circular o percentual de capital a ser exigido das cooperativas. O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Santos, afirmou que a tendência é que o valor fique muito próximo ou igual aos 11 por cento exigidos das demais instituições. Mas ele frisou que as cooperativas terão uma redução de custos como consequência da menor burocracia e da simplificação da contabilidade.
"A tendência é que com esse regime a cooperativa tenha uma melhor formação de seus custos e de seus preços", afirmou a jornalistas o chefe do departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, acrescentando que isso deve implicar queda de spreads.
"Não há em nenhum momento perda de prudência", destacou.
Segundo o BC, atualmente há no país 1307 cooperativas de crédito individuais em operação no país, das quais cerca de 95 por cento estarão aptas a aderir ao novo regime prudencial. Das 38 centrais de cooperativas, 30 por cento potencialmente se enquadram nas novas regras.
O juiz federal substituto da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, subseção de Caçador, Eduardo Correia da Silva, determinou o sequestro e indisponibilidade de bens dos ex-dirigentes do Grupo Perdigão Flávio Brandalise, Saul Brandalise Júnior e Ivan Oreste Bonato por sonegação fiscal.
(...) Na argumentação que deu base à decisão, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que os acusados teriam inserido informações falsas nos livros fiscais quando dirigiam o Grupo Perdigão (entre 1990 e 1994), simulado negócios jurídicos e omitido informações à Receita Federal para não pagar impostos. A sonegação chegaria a R$ 543,4 milhões, cerca de R$ 750 milhões em valores atuais.
Conforme o MPF, o esquema teria ocorrido em várias empresas então controladoras do Grupo Perdigão.
Uma das holdings, a Perbon Fomento Comercial, teria simulado a captação de empréstimos no exterior para ocultar rendimentos obtidos. Em 1991, um empréstimo de 10 bilhões de cruzeiros teria lastreado os lucros do grupo, que eram ocultados. A suposta empresa credora estrangeira tinha como procurador, no Brasil, o denunciado Ivan Orestes Bonato. O empréstimo foi fechado com contrato simples, sem garantia nem reconhecimento de firma. O Banco Central confirmou que o valor jamais entrou em território nacional.
Segundo o procurador da República em Caçador e autor da denúncia, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, esse suposto empréstimo no exterior mascarou rendimentos do fisco federal e gerou despesas fictícias.
– Como o rendimento entrou na qualidade de empréstimo do exterior, na contabilidade da empresa, eram lançadas despesas relativas à variação cambial e à correção monetária. Esse artifício reduziu o lucro da pessoa jurídica nos anos seguintes até quitar a suposta dívida – afirmou Oliveira.
Várias holdings teriam sido usadas para sonegação, desvio do patrimônio e dos rendimentos do Grupo e para ocultação dos nomes dos acusados como autores das operações. Serviriam ainda para distribuir patrimônio aos parentes, instituindo empresas hoje rentáveis. Para o fisco, sobraram as “empresas de papel”, sem patrimônio e inativas, com dívidas fiscais de R$ 750 milhões.
A apreensão de bens nos domicílios e empresas dos acusados foi executada, ontem, em Curitiba, Florianópolis, Videira e Imbituba. Também foram indisponibilizados imóveis, obras de arte, móveis, valores e ações e participações em pessoas jurídicas.
– A medida é dura, mas é proporcional ao valor de sonegação – observou o procurador.
O Grupo Perdigão não é mais controlado pelos acusados. Hoje faz parte da BR Foods, empresa que surgiu da associação com a Sadia.
(...) Embora com todos os seus defeitos, e ainda sem resposta para algumas perguntas, a Contabilidade ainda é o melhor e talvez o único meio de registar a variação de riqueza das empresas. Daí o crédito que deve merecer, uma vez que é imprescindível não só na sua organização, mas também na sustentabilidade do seu crescimento e credibilidade da economia nacional.
A este acentuado movimento europeu, Portugal respondia com uma desorganização total, onde não existia um mínimo de preocupação, não só quanto à lógica organizativa das empresas, mas também e até, no descalabro das contas públicas.
Nasce em Portugal um tipo de cultura complexo, com um conceito diminuído da organização empresarial. Em vez dos valores atrás expostos assistimos a uma forma de conduzir as empresas não sustentada numa organização contabilística de apoio à tomada de decisões, mas sim numa gestão aventureira onde predomina o método de "bolso", sem que haja um mínimo de segurança no crescimento empresarial, nem mesmo no perspectivar do futuro, salvo raras e felizes excepções.
Ainda hoje, quando ouvimos as preocupações dos empresários europeus e portugueses, padecemos desse síndroma de ineficiência organizacional. Para os empresários europeus, o importante é uma contabilidade bem organizada, transparente e com ligação à realidade, dizendo muitas vezes ao seu TOC algo parecido com isto: "Organize as coisas de forma que correspondam à verdade, pois não queremos ter problemas com as autoridades portuguesas". E dos empresários portugueses o que é que ouvimos? "Contabilidade? Não sei nada disso, você é que é responsável e não quero pagar impostos".
Estes dois estados de espírito são bem reveladores das diferenças de cultura empresarial portuguesa e a implantada maioritariamente noutros países da Europa.
A primeira, e talvez a mais importante, é um conceito de incumprimento em manifesto e total desrespeito pelos actos de cidadania, conduzindo a um chico-espertismo que já não deveria ter lugar numa sociedade que se diz democrática e responsável.
A segunda conduz ao desenvolvimento de ideias e preconceitos egoístas da actividade empresarial, visível em actos e gestos de desrespeito para com as pessoas que nela prestam actividade, desenvolvendo-se uma ânsia incontrolada de enriquecer da noite para o dia.
A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria.
JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?
Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra.
JC Contabilidade - O senhor considera que essa medida é positiva?
Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: "o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas". São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.
JC Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?
Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este "grilhão" nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos.
JC Contabilidade - E o que a norma determina para a questão dos estoques?
Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.
A notícia da saída de Hertz surpreendeu os observadores, já que ele ainda tinha dois anos de mandato como chairman da Fasb e não havia dado nenhuma indicação de que poderia deixar o cargo.
A escolha do sucessor de Hertz será particularmente importante, tendo em vista os questionamentos que têm surgido sobre a independência da Fasb e o papel mais amplo que a contabilidade adquiriu recentemente para o sistema financeiro e a economia. Alguns reguladores do setor bancário e congressistas têm defendido que as normas contábeis deveriam servir para promover a estabilidade financeira, o que pode conflitar com a missão explícita da Fasb, que é prover informações confiáveis aos investidores.
A mudança também acontece num momento em que a Fasb está envolvida no debate em torno da proposta de expandir o uso da marcação a mercado, que exigiria que as empresas usassem preços de mercado, e não estimativas de sua administração, para atribuir valor a ativos financeiros. Para alguns investidores, essa prática traria uma visão mais realista para os números que as empresas de capital aberto divulgam. Os bancos, por sua vez, têm feito oposição vigorosa à marcação a mercado, argumentando que ela introduziria volatilidade desnecessária aos resultados das empresas e contribuiria para exacerbar crises financeiras.
(EUA:chairman Da Fasb, Que Normatiza Contabilidade, Anuncia Renúncia - Renato Martins - Dow Jones)
O Brasil está passando pelo processo de adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS) e, para tanto, foi preciso uma significativa mudança no direito contábil brasileiro [1], promovida, principalmente, pelas Leis 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009. A regulamentação desse processo foi atribuída ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que tem emitido pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações, aprovados por vários órgãos que conferem força normativa a eles, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O IFRS 1 - convertido no Pronunciamento Técnico CPC 37 - trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade, isto é, da sua aplicação pela primeira vez pelas empresas; e, como direito contábil [1], traz profundas alterações no direito mercantil, no direito societário e no direito tributário.
Somente com essa rápida apresentação, já foi possível notar que o impacto jurídico do IFRS 1 (CPC 37) nas empresas é bastante amplo [2]. No meio dessa amplitude, porém, destaco dois pontos que merecem, se não mais, pelo menos uma atenção mais imediata. Em primeiro lugar, trata-se da observância compulsória das normas internacionais de contabilidade. Por lei, toda e qualquer sociedade empresária é obrigada a manter um sistema de contabilidade (artigo 1.179 do Código Civil). Com relação à observância do padrão contábil internacional, surgiu a dúvida em razão da Lei nº 11.638, de 2007, ser, em princípio, aplicável apenas às sociedades anônimas (abertas ou fechadas) e às sociedades limitadas consideradas de grande porte - faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou ativos totais superior a R$ 240 milhões.
Ocorre que a lei brasileira delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do Decreto-lei nº 9.295, de 1956, competência essa que foi confirmada e fortalecida pela recente Lei nº 12.249, de 2010 [3]. O Conselho Federal de Contabilidade tem aprovado todas as manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); especificamente ao CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Ele foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.253, de 2009 (NBC T 19.39), devendo ser seguido por todos os profissionais habilitados para atuar com registros contábeis (reconhecimento, mensuração e divulgação das demonstrações contábeis), devidamente inscritos no órgão de classe. Portanto, todas as sociedades empresárias brasileiras devem adotar as normas internacionais de contabilidade (IFRS/CPC), independentemente de seu tipo societário (sociedade anônima ou sociedade limitada), seu porte (grande, média ou pequena) ou sua opção pela tributação do imposto sobre a renda (lucro real ou lucro presumido).
O segundo ponto diz respeito à possibilidade de reavaliação de ativos, principalmente depois da revogação, pela Lei nº 11.638, de 2007, da conta contábil nomeada de "reserva de reavaliação", mas prevista pelo IFRS 1 (CPC 37) por meio do conceito do "custo atribuído" (deemed cost) [4]. Além de não haver expressa vedação legal para a reavaliação de ativos, pela prática utilizada até então no Brasil, devido ao cálculo de depreciação, era possível que os bens registrados no ativo imobilizado (ou como propriedade para investimento) chegassem a ter custo contábil zero, quando o tempo de vida útil estimado se completava. Essa situação não é consistência com a realidade econômica das empresas, pois esses bens a custo zero continuam com valor de mercado, ainda que residual, e gerando caixa (produzindo receita). A reavaliação, portanto, com base no "custo atribuído" é uma forma de recuperar o valor econômico da empresa expresso nas demonstrações contábeis.
Em conclusão, considerando que se trata de um ramo do direito não sujeito exclusivamente à legalidade, cabe às normas infralegais regulamentar o direito contábil, o que tem sido feito pelas Resoluções do CFC e Instruções da CVM. Essa liberdade de regulamentação, por outro lado, não é absoluta, devendo ser respeitados os dispositivos legais que venham a limitar ou obrigar determinada opção de política contábil. Por fim, por estar, esta sim, sujeita exclusivamente à legalidade, a repercussão tributária dessas mudanças deve estar expressamente previstas em lei, sendo que, por ora, vige o Regime Tributário de Transição (RTT).
Após 20 anos, CVM fecha caso da Barretto de Araújo Produtos de Cacau(Foto: Zack Seckler)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou em torno de R$ 19 mil em multas a diretores e inabilitou dois conselheiros da empresa Barretto de Araújo Produtos de Cacau (BAP), em um Processo Administrativo Sancionador (PAS) que durou 20 anos e foi julgado nesta terça-feira.
No PAS nº 15/90, a CVM acusa os administradores da BAP por falta de publicação de resultados financeiros referentes ao ano de 1989, além de não terem realizado provisões para devedores duvidosos. Outra acusação foi sobre a mudança de atuação - desvio de objeto social - da BAP, uma empresa aberta que teria passado a atuar como tomadora de empréstimos no mercado, repassando os valores para outras empresas de capital fechado do mesmo grupo.
A PriceWaterhouseCoopers, auditoria da BAP, foi absolvida da acusação inicial de não ter emitido parecer quanto à inadequação dos balanços, porém foi advertida por não ter apresentado ressalva pela não constituição de reservas para devedores duvidosos. A consultoria foi liberada ainda de não ter apresentado ressalva quanto ao desvio de objeto social da BAP. Em julgamento separado, um dos sócios da PriceWaterhouseCooper, Gilvandro Lobo, recebeu advertência pela ausência das ressalvas. Já outro sócio, José Duarte Leopoldo e Silva Barbosa de Almeida, também envolvido no processo, foi absolvido.
Os conselheiros da BAP, Yuan Hwa e Nelson Lima foram inabilitados por três anos para o cargo de administrador de companhia aberta, por terem atuado de forma solidária com o controlador no desvio de objeto social da companhia. Além disso, ambos foram multados em R$ 3,681 mil.
O relator do processo e diretor da CVM, Otavio Yasbek, ressaltou que "as penalidades de multa obedecem ao limite imposto à época". Por isso foram mais baixas do que as aplicadas em processos recentes, que muitas vezes ultrapassaram os R$ 100 mil.
Ricardo Lagoeiro, diretor de relações com o mercado da BAP, foi inabilitado durante três anos para o cargo de administrador de companhia aberta e recebeu duas multas no valor de R$ 3.681. Ele foi acusado de atuação solidária com o controlador no desvio de objeto social, não publicação das demonstrações financeiras referentes a 1989 e não cumprimento de sua obrigação de manter atualizado o registro de companhia aberta na CVM. O diretor Jacy Goular também foi multado no mesmo valor pela não publicação do balanço.
A defesa alegou que a BAP estaria retardando a publicação das demonstrações financeiras tendo em vista negociações corporativas de "alta relevância". Informou também entendimentos formais com auditores independentes para que retardassem a emissão de parecer. Em relação à falta de provisão para devedores duvidosos, a defesa disse nunca tê-la considerado por ter certeza de que as dívidas seriam liquidadas, já que as empresas devedoras faziam parte do mesmo grupo.
Apesar de a advertência não ter multa ou impedir qualquer tipo de atuação, o diretor da CVM, Marcos Pinto, lembrou que uma pessoa advertida deixará de ser ser primária se houver futuros processos. "E é uma censura pública para a pessoa, que já não tem mais o histórico livre de condenações", disse o diretor.
(Juliana Ennes | Valor)
A Shell do Brasil e a Basf foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar tratamento médico e indenizações a ex-funcionários que trabalharam numa fábrica de agrotóxicos em Paulínia, no interior de São Paulo. No total, os empregados devem receber cerca de R$ 1,1 bilhão, segundo estimativa da juíza Maria Inês Correa de Cerqueira César, da Vara do Trabalho de Paulínia.
A ação estava tramitando havia três anos e foi alvo de várias liminares até a decisão em primeira instância ser concedida na quinta-feira. Cada uma das empresas arcará com 50% dos custos da indenização porque a fábrica já pertenceu às duas: foi aberta na década de 70 pela Shell e vendida, 20 anos depois, à multinacional Cyanamid, adquirida pela Basf em 2000. A última proprietária manteve a fábrica em operação por dois anos, até ser interditada pelo Ministério do Trabalho. Análises na região constataram a presença de metais pesados no solo e em amostras de água subterrânea.
Dos mil empregados registrados que teriam direito a receber tratamento e indenização, 64 morreram enquanto a investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação coletiva, estava em curso. Todos tinham menos de 60 anos. Para uma das pesquisas que serviram como prova do processo, 69 trabalhadores foram examinados - chegou-se a uma média de seis doenças por pessoa.
Em nota, a Basf disse que a decisão é "absurda", já que a contaminação foi "causada e assumida pela Shell". A Shell, por sua vez, definiu a decisão como "descabida", "pois entende inexistentes quaisquer evidências técnicas de que a situação ambiental de suas antigas instalações fabris tenha resultado em exposição ou agravamento da saúde de pessoas". As duas empresas vão recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
De acordo com nota publicada pela CVM, as mudanças propostas são decorrência dos comentários recebidos durante a audiência da Instrução nº 483, que evidenciaram questões, como a imparcialidade da análise de valores mobiliários que não teriam sido incluídas na instrução.
Para a autarquia, as condutas que devem ser vetadas poderiam "comprometer a imparcialidade do analista na elaboração de seus relatórios de análise".
As mudanças propostas pela CVM tratam da participação em atividades relacionadas à oferta pública de distribuição de valores mobiliários e da consultoria financeira em operações de fusões e aquisições.
Além disso, a minuta deve tratar da divulgação do relatório de análise ou de seu conteúdo para uma pessoa que não faça parte da equipe de análise, principalmente o "emissor-objeto da análise ou cujos valores mobiliários sejam objeto da análise antes de sua publicação, divulgação ou distribuição por meio dos canais adequados"
Pesando contra os pontos fortes da GM, pairam muitas questões sobre suas operações, que a própria empresa listou na longa seção de "fatores de risco" dos documentos oficiais de sua oferta pública inicial de ações, encaminhados na quarta-feira à noite. Na lista, estão a desaceleração nas vendas de carros nos EUA e no exterior; o déficit de seus fundos de pensão, superior a US$ 27 bilhões no fim de dezembro; e a alarmante admissão de que os controles internos sobre a contabilidade financeira "não são eficientes atualmente", assim como os procedimentos e controles de transparência.
O governo federal usou um artifício que permitiu obter índices maquiados de desconto nas tarifas de pedágio das estradas licitadas no segundo mandato de Lula.
A manobra, incomum no mercado, foi apontada por auditores do TCU (Tribunal de Contas da União) ao analisar os editais da concessão dos sete lotes em 2007.
Os documentos atribuem às estradas um volume de veículos menor do que o real, ao incluir estatísticas de tráfego de três anos antes.
Ou seja, a agência jogava para baixo o movimento da estrada. Assim, estipulava no edital que cada veículo tinha de pagar um pedágio maior do que o realmente necessário para viabilizar a concessão da rodovia.
Informações de volume e tipo de veículo são fundamentais no modelo de leilão adotado pelo governo federal, em que vence o grupo que ofertar a menor tarifa.
Ocorre que as concessionárias interessadas em leilões de rodovias fazem seus próprios levantamentos de tráfego, extremamente detalhados, antes de apresentar propostas de pedágio. A partir desses estudos, também fazem estimativas do tráfego futuro em cada estrada. (...)
Ao ser homenageado pela classe contábil, na noite de quarta-feira, em Brasília, no hotel Brasília Alvorada, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, destacou a necessidade do apoio da categoria às micro e pequenas empresas (MPE), especialmente na formalização. No evento, Lula fez um balanço da sua administração e relacionou entre resultados de seu governo a criação de mais micro e pequenos empreendimentos.
O presidente também voltou a destacar a necessidade de um ministério para a micro e pequena empresa. Disse que pensou em criar a pasta, mas como estava terminando seu mandato, decidiu deixar a tarefa para o próximo governante. “Resolvi que não era justo criar no final do mandato, que era melhor esperar que, a partir de 1º de janeiro, quem estiver na presidência crie o ministério e ponha o ministro para as coisas começarem a andar”, afirmou.
Antes da fala do presidente Lula, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, destacou a importância da criação do Empreendedor Individual, que possibilita a formalização de autônomos como cabeleireiras, pipoqueiros e vendedores de churrasquinho. Esse mecanismo jurídico foi inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) por meio da Lei complementar 128/08.
Atualmente, já são mais de 461 mil empreendedores individuais no País. Na avaliação de Juarez Domingues, as formalizações por parte desse público demonstram que a iniciativa foi “uma acertada política pública, de imenso alcance social”. Ele destacou a importância da classe contábil no apoio tanto de grandes corporações quanto dos pequenos negócios.
PARCERIAS. O presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, também participou do evento. A instituição tem convênio com o CFC e com a Fenacon para capacitar contabilistas visando ampliar a orientação aos donos de micro e pequenas empresas. Uma das iniciativas é o programa Contabilizando o Sucesso, desenvolvido há 10 anos em parceria com o CFC e que tem por objetivo criar uma rede de profissionais contábeis para consultoria especializada às micro e pequenas empresas.
Até agora foram mais de 6 mil empresas preparadas. A meta é até dezembro de 2010 capacitar 8,6 mil contabilistas. Levando em conta que esses escritórios normalmente têm uma média de 30 empresas clientes, isso equivale a 258 mil empresas. Outra ação é realizada em parceria com a Fenacon e tem por objetivo a orientação das empresas, especialmente para a formalização do público-alvo do Empreendedor Individual.