Este mecanismo foi criado em 2004 para proteger compradores nas situações onde uma empresa não entrega o produto. É um mecanismo facultativo, com tributação diferenciada. Sua vantagem deve-se ao fato de que ocorrendo problemas na entrega do produto, como um imóvel de uma construtora, os compradores podem vender parte dos ativos para garantir a entrega do produto final. Além disto, não entram na massa falida, num processo de bancarrota. É necessário informações trimestrais para os compradores:
Entidade de propósito claro
Patrimônio de Afetação
Sociedade de Propósito Específico
Resposta do Anterior: Petrobras. Fonte: aqui
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