Sobre o exame de suficiência um leitor, Jorge Arruda, faz questionamentos sobre a legalidade do mesmo para os atuais alunos ou para aqueles que já possuem diploma, mas que ainda não se inscreveram no conselho. O argumento do leitor é basicamente este:
1 – A lei não pode retroagir, englobando os atuais alunos.
2 – Aqueles que já estão matriculados têm o direito de registrarem no Conselho sem a necessidade do exame
3 – Os atuais portadores de diploma podem fazer entrar na profissão a qualquer momento sem a necessidade do exame
É uma boa questão. A minha visão é que devemos considerar a razão do exame. Não seria o curso, mas a necessidade do exercício da profissão. Você pode ser formado em contabilidade e não ter o interesse em ser contador. Para ser contador, exercendo as atividades deste profissional, a lei determina que deva ser formado na área e, agora, ter feito o exame de suficiência.
Não posso deixar de comentar pois, em 2003 prestei o exame e logo depois ele deixou de existir por não ter respaldo legal. No entanto, gostei da idéia, pois, com a atual "qualidade" do ensino superior, um exame deste tipo é mais que benéfico para a sociedade, pois é mais uma peneira onde só passarão os mais aptos. Embora não conheça profundamente o exame da OAB, creio que, o índice de aprovação das melhores faculdades é bem superior às "faculdades de esquina" onde basta preencher um questionário e você já está matriculado.
ResponderExcluirAtuo há alguns anos no mercado contábil e tenho visto profissionais desmotivados e mesmo sem conhecimento da própria ciência contábil. Teoria contábil, por exemplo, é desconhecida por muitos, além de outras coisas que, embora ensinadas nas faculdades, são simplesmente ignoradas na prática.
Por fim, sou a favor tanto do exame para a obtenção do registro para contador, quanto um exame periódico para reavaliação profissional.
No mais, um abraço e bem oportuno este post.