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10 junho 2010

Principios de Contabilidade

Com data de 28 de maio de 2010, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Resolução 1.282/10. Esta Resolução modifica a Resolução 750, de 1993 e foi publicada no Diário Oficial no dia 2 de junho.

Existiam no Brasil três arcabouços teóricos: a estrutura do Ibracon/CVM, a Resolução 750 do Conselho Federal de Contabilidade e a Estrutura Básica de Contabilidade, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

A estrutura do Ibracon/CVM é baseada na hierarquia de postulados (dois), princípios e convenções. Sua origem remota a década de setenta, quando o professor Sérgio de Iudícibus adaptou a estrutura da escola estadunidense. Com a criação do CPC, a estrutura do Ibracon/CVM perdeu o sentido de ser.

A Resolução 750 do CFC, de 1993, era uma tentativa de fazer frente à estrutura do Ibracon/CVM. Apesar da influencia da escola européia, é importante notar que nunca foi preocupação desta escola elencar “princípios”. A Resolução 750 adotou algumas questões conjunturais, como a preocupação com a atualização monetária, e tinha uma influencia jurídica, expressa no princípio da entidade. Entretanto, pessoalmente sempre achei essa Resolução confusa.

A Estrutura do CPC não utiliza o termo “princípio”, mas sim parte de pressupostos (regime de competência e continuidade) e características qualitativas das informações contábeis. (Estes aspectos são discutidos no livro Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, cap. 4). Essa estrutura também foi aprovada pelo CFC, através da Resolução 1.121 (2008).

Assim, tínhamos algo esdrúxulo: o Conselho Federal de Contabilidade aprovou os Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução 950, de 1993) e o Pronunciamento Conceitual Básico (Resolução 1.121, de 2008). Mais recentemente, o CFC aprovou normas do setor público, sustentando-se nos Princípios Fundamentais de Contabilidade - Resolução 950. Ou seja, claramente o CFC não assumiu uma postura de adotar de vez a Estrutura do CPC.

O ideal seria do CFC simplesmente revogar a Resolução 950. Em lugar disto, aprova-se a Resolução 1.282.

Talvez, um pouco envergonhado, o CFC não faz muito alarde da Resolução. Quando se realiza uma consulta direta no sítio do Conselho, digitando-se 1282 ou 1.282, não se encontra nenhuma notícia sobre a mesma. As razões podem estar nas justificativas encontrada para a aprovação da Resolução:

a) Processo de convergência das normas internacionais de Contabilidade discute a aplicabilidade da resolução 950
b) Necessidade de manter a Resolução 950 pelo fato de ser “referência para outros organismos normativos e reguladores brasileiros”
c) A relevância do conteúdo doutrinário, sendo alicerce para julgamento profissional da aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade
d) Necessidade de harmonização da Resolução 750 e da NBC T 1
e) Necessidade de alterar o termo “Princípios Fundamentais de Contabilidade”

Analisando os “considerandos” da Resolução 1.282 percebemos a dificuldade para explicar a solução encontrada pelo Conselho.

(Continua)

8 comentários:

  1. Prezado Prof., entrei ainda há pouco no site do CFC, e lá consta a nova Resolução. Minha dúvida é a seguinte - Continuam os três arcabouços teóricos? CMV, CFC e CPC? Só que agora, a resolução 750/CFC foi revogada e substituída pela 1282? Obrigada.

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  2. Polyana,

    Com relação a CVM a situação é a seguinte:

    Deliberação 029 de 05.02.1986
    Aprova e referenda o pronunciamento do IBRACON sobre a Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade.
    (Publicada no DOU de 13.02.86)
    VIDE Instrução 192/92.
    REVOGADA pela Deliberação 539/08, a partir de dezembro de 2008.


    Deliberação 539 de 14.03.2008
    Aprova o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.
    REVOGA a Deliberação 029/86, a partir de dezembro de 2008.
    (Publicada no DOU de 17.03.08

    Com relação ao CFC, temos o seguinte:

    A resolução CFC n° 1282/10, revogou a Resolução 774, que era o apêndice da Resolução 750 e revogou também a resolução 900, que tratava da correção monetária. A resolução 750/93 foi atualizada e não revogada.

    Portanto, hoje temos dois arcabouços teóricos:

    Resolução CFC 750/93;
    Deliberação CVM n° 539/08 e Resolução CFC n° 1121/08 (ambos documentos aprovaram o CPC sem número que trata da estrutura conceitual.

    Parece que o CFC transformou a Resolução n° 1121, em apêndice da resolução 750/93.

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  3. Elizz Winchester...

    Prof. quais os direitos cabiveis na contabilidade
    observando as Constituição Federal

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  4. qual a diferença entre o princípio da continuidade e competência do cpc para cfc?

    agradecido...

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  5. qual a diferença entre o princípio da continuidade e competência do cpc para cfc?

    agradecido...

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  6. Leandro,

    O CPC não possui o termo "princípio" e esta é uma grande diferença. Já o CFC ainda adota este termo. Na estrutura conceitual do CPC existe claramente a competência e indiretamente a continuidade. Lembre-se que na estrutura conceitual do CPC o que existe são as "características qualitativas".

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  7. A Resolução DFC 1.282/10, cita: CONSIDERANDO que, para assegurar a adequada aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade à luz dos Princípios de Contabilidade, há a necessidade de harmonização dos dois documentos vigentes (Resolução CFC n.º 750/93 e NBC T 1);

    CONSIDERANDO que, por conta dessa harmonização, a denominação de Princípios Fundamentais de Contabilidade deva ser alterada para Princípios de Contabilidade, visto ser suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade.

    Então os Princípios de Contabilidade permanecem juntamente com os postulados e convenções? ou os mesmos passaram a ser considerados como Estrutura Conceitual da Contabilidade?
    Obrigado!!!!

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  8. Márcia, a composição ficou assim:

    - A deliberação 29/86 da CVM foi cancelada, tendo a CVM assumido as normas do CPC.

    - O CFC (Resolução 750/93) considera somente princípios.

    - O CPC considera a Estrutura Conceitual (pressupostos básicos e características qualitativas das dem. contábeis).

    - Não há mais postulados e convenções.

    Para mais, leia a continuação desta postagem aqui: http://contabilidadefinanceira.blogspot.com.br/2010/06/principios-de-contabilidade-2.html

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