(Continuação)
As principais alterações são as seguintes:
a) Transformação do termo “Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)” em “Princípios de Contabilidade (PC)”. Ou seja, os Princípios deixaram de ser fundamentais.
b) Simplificação na redação dos princípios. O que é uma boa notícia. A confusa redação do Princípio da Continuidade deu lugar ao seguinte texto: “O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operaão no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.”
c) Ampliação do conceito de “registro pelo valor original”. A resolução faz uma ginástica para incluir na base de mensuração outras formas além do custo histórico. Pelo novo texto, o Registro pelo Valor Original está dividido em Custo Histórico e Variação do Custo Histórico. Entre as variações do custo histórico listam: custo corrente, valor realizável, valor presente, valor justo e atualização monetária. A rigor, segundo a teoria contábil, valor presente, por exemplo, não pode ser considerada uma variação do custo histórico.
d) Eliminação da Atualização Monetária como Princípio. Quando a Resolução 750 foi elaborada, discutida e aprovada, existia um processo de elevada inflação no nosso país. Assim, naquele momento foi razoável imaginar um princípio que levasse em consideração os efeitos da inflação nos valores do balanço. A nova resolução eliminou este princípio.
Infelizmente faltou ousadia no Conselho, ao evitar propor a revogação da Resolução 750. As justificativas, no início da Resolução 1.282, não convencem. Infelizmente temos uma situação esdrúxula onde o mesmo órgão apóia duas estruturas conceituais, sendo que uma dela não é “fundamental”.
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