Brasil preferiu privilegiar a reparação econômica
O Estado de São Paulo - 27 jun 2010
É dever do Estado, de acordo com as convenções internacionais, reparar as vítimas de violações de direitos humanos em massa. Foi o que ocorreu com as vítimas do apartheid na África do Sul, com os perseguidos políticos nos regimes comunistas do Leste Europeu e nas ditaduras militares que aterrorizaram a América Latina entre os anos 60 e 80, para citar alguns casos.
O conceito internacional de reparação é amplo. Implica promover a justiça, com o julgamento e a punição dos culpados pelos crimes; reformar as instituições para garantir o exercício da democracia e o respeito à igualdade de direitos cidadãos; estabelecer a verdade sobre os fatos ocorridos, e reparar as vítimas.
Essa reparação tem um lado simbólico e outro econômico. O simbólico pode ser a construção de um museu ou de um monumento para lembrar o tempo de opressão.
No Brasil, o esforço reparatório privilegiou sobretudo o aspecto econômico, com o pagamento de indenizações às vítimas. A lei que trata desse assunto tem aspectos peculiares e polêmicos, aproximando-se mais das leis que tratam de reparações trabalhistas do que das convenções sobre violações de direitos humanos.
Na Argentina, as pessoas que foram presas e torturadas por causa de suas ideias políticas receberam US$ 75 por dia passado na prisão. Para dez dias, US$ 750. Para 100 dias, US$ 7.500. A quantia valia para todo perseguido, não importando se fosse pedreiro ou magistrado. O pagamento tinha sobretudo valor simbólico, sinalizando que o Estado reconhecia o equívoco e se comprometia a não repeti-lo.
No Brasil, o pagamento único serviu apenas para a reparação das famílias que tiveram parentes mortos pela ditadura. Cada uma delas recebeu, em parcela única, a quantia de R$ 100 mil, estabelecida a partir de padrões internacionais para esses casos.
Para os opositores que sobreviveram, porém, a indenização variou de acordo com profissões e atividades econômicas. Mais do que simbolismo, promoveu-se a indenização completa, no rito da legislação trabalhista. Tome-se como exemplo o caso de um jornalista que, em razão da perseguição política, ficou impedido de exercer a profissão. Na comissão de reparação que tratou de seu caso, fizeram o seguinte exercício: calcularam todas as promoções que ele, supostamente, teria tido se houvesse continuado no jornal e definiram qual cargo estaria ocupando hoje. Depois foram ao mercado, ver quanto ganha o profissional naquele cargo e, a partir daí, estabeleceram o valor da pensão vitalícia a ser paga pelo Estado. Graças a esse exercício, ele recebe em apenas um ano o valor total pago às famílias dos mortos.
Essas e outras diferenças entre os esforços reparatórios do Brasil e de outros lugares foram bem analisadas pela pesquisadora Glenda Mezaroba na tese de doutorado que apresentou no Departamento de Ciência Política da USP, com o título O Preço do Esquecimento: As Reparações Pagas às Vítimas do Regime Militar (Uma Comparação Entre Brasil, Argentina e Chile). O trabalho pode ser encontrado na biblioteca da USP.
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