Translate

16 maio 2010

Permutas

A permuta de produtos e serviços não exime o empresário de emitir notas fiscais, ressaltam empresas e contabilistas ouvidos pela Folha. Assim como faria se estivesse vendendo o bem ou o serviço, a empresa que realiza a troca deve lançar o documento, usando como valor o equivalente ao que cobraria numa transação monetária.

A convergência costuma ser fácil, pois, em geral, os créditos utilizados pelas empresas de permuta equivalem ao real.

"Se eu cobro R$ 400 por um serviço e, ao permutá-lo, pedirei o equivalente em créditos, é esse valor que deve constar da nota fiscal emitida", ensina Celso Moraes, proprietário do escritório contábil Asselfis, que assessora a Tradaq e é associado à empresa de permuta.

Na área contábil, esse tipo de transação requer controle, para não haver confusão entre as receitas e as despesas em dinheiro e as realizadas por meio das trocas. Como há emissão e recebimento de notas fiscais, por exemplo, mas não recebimento ou pagamento equivalente em dinheiro, a contabilidade fica vulnerável a erros.

Para evitá-los, a sugestão de especialistas é que o responsável pelas transações crie uma conta e um fluxo de controle só para as permutas, separados da gestão das transações em dinheiro. Além disso, ele deve informar o contador ou o setor contábil da firma sobre quais notas referem-se a permutas.

"O ideal é que as notas sejam emitidas como quitadas, uma vez que não há inadimplência em permutas", explica Marco Del Giudice, da Tradaq.

Depois que a empresa de permutas aprova uma transação, salienta Del Giudice, não há como o serviço ou o produto não ser prestado ou entregue.

Cálculo e limite

Segundo Tales Andreassi, professor e coordenador do Centro de Empreendedorismo da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas), antes de aceitar a permuta, é importante que o empresário calcule em detalhes o que será transacionado, sem se esquecer de que terá de arcar com determinadas despesas em reais ao receber os créditos.

Um dos gastos mais importantes a ponderar é o relacionado aos impostos. Outro é a comissão cobrada pelas empresas de intermediação de permutas -cerca de 10% sobre a venda.

Em termos de gestão, a recomendação é analisar a permuta do ponto de vista estratégico da empresa. O empresário deve se questionar, por exemplo, se a troca ajuda na divulgação, se de fato levará à desova de estoque e se compensa as horas ociosas.

Limitar a permuta a um percentual do faturamento, para não prejudicar o fluxo de caixa, é outro ponto essencial de controle. "A empresa precisa de dinheiro. Não adianta permutar metade do faturamento, ainda que sejam ótimos negócios", explica Andreassi.

Operação exige nota fiscal e rigor contábil - 16 de maio de 2010 - Folha de São Paulo

Um comentário:

  1. Bom dia neste de permuta como seria o lançamento na contabilidade visto que o serviços foi de 70.000,00 como entrada / serv de projetos arquitetonicos.
    obs. o valor da venda do imovel foi 198.000,00.

    ResponderExcluir