Uma sentença da Justiça Federal obrigou as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) e declarou nulo o item 7 do Ofício-circular nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. No documento, o órgão, ao interpretar a Lei nº 11.638, de 2007 - que alterou dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas, a Lei nº 6.404, de 1976 -, tornou facultativa a publicação dos balanços.
A questão surgiu com a Lei 11.638, que obrigava grandes empresas, abertas ou não, a evidenciar seus resultados. O mais relevante da notícia é que a causa foi apresenta não por entidades que deveriam defender os usuários da informação ou por profissionais, mas por uma associação que certamente está mais interessada nas receitas que serão geradas com esta publicação. É uma pena. (Fonte da notícia: Valor Econômico, via Contabilidade e Controladoria)
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