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15 abril 2010

Terceirização 3

Telecomunicação e energia possuem leis específicas

As concessionárias de energia e de telefonia também enfrentam centenas de ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No entanto, o debate travado no Poder Judiciário no caso desses setores é bem diferente dos demais. Isso porque as atividades possuem leis específicas: a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) - Lei nº 9.472, de 1997 - e a Lei de Concessões - Lei nº 8.987, de 1995. Essas normas autorizam a terceirização de forma bem mais ampla. No ano passado, ao julgar um caso envolvendo a Celg, a distribuidora de energia elétrica de Goiás, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringiu a contratação de trabalhadores terceirizados.

No caso da Celg, os ministros do TST consideraram irregular a contratação de terceirizados na instalação e manutenção de cabos de energia. Mas há decisões nos dois sentidos, tanto no TST quanto nas instâncias inferiores. As normas que regulamentam o setor de telefonia e de energia permitem a terceirização nas atividades consideradas "inerentes" ao setor.

As empresas interpretam a expressão de forma mais ampla do que o Ministério Público do Trabalho (MPT), que defende, por sua vez, que as leis não poderiam se sobrepor aos valores trabalhistas. "As leis são de natureza econômica, e não se coadunam com princípios da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)", diz Fábio Leal, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Segundo ele, há ainda o princípio da isonomia, pois esses setores não poderiam ter um tratamento diferenciado dos demais, com maior possibilidade de terceirização. De acordo com ele, a matéria está longe de ser pacificada pela Justiça. (LC) – Valor Econômico – 14/4/2010

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