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17 março 2010

Sadia 2

O investidor Flavio Fontana Mincaroni foi condenado nesta terça-feira (16) a pagar multa de R$ 500 mil pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por uso de informação privilegiada.

Segundo investigação do órgão regulador, como acionista do bloco de controle da Sadia, ele soube cerca de uma semana antes que a empresa faria uma oferta hostil de aquisição da Perdigão em 16 de julho de 2006.

Ele adquiriu oito mil ações da Perdigão entre 12 e 14 de julho de 2006 e vendeu após a oferta, em 18 e 21 de julho, assim, obteve lucro bruto de R$ 42,7 mil.

A operação foi feita por ele em nome de seu pai (Jorge Alberto Mincaroni), mas o colegiado de diretores da CVM poupou Jorge, porque considerou que Flavio fora o responsável pelo crime por ter autorização formal para a transação e constar no registro da corretora como o responsável pelo negócio.

A decisão aceita recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.

Após inúmeras negociações, Sadia e Perdigão só anunciaram fusão em maio de 2009, formando hoje a Brasil Foods.

No mesmo processo, também Christiane Assis, gerente de relações com investidores da Sadia (com a mesma função na atual Brasil Foods), e Osorio Furlan Junior (irmão de Luiz Fernando Furlan) também foram acusados, mas absolvidos por maioria de votos (4 a 1).

Outro processo administrativo da CVM já condenou o ex-diretor financeiro e de relações com investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Júnior e o ex-conselheiro da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho à inabilitação para o exercício de cargos em empresas abertas por cinco anos.

No entanto, os dois ainda respondem a ação penal na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo por uso de informação privilegiada, crime que admite condenação à prisão de um a cinco anos.

Investidor usa privilégios em oferta da Sadia e é multado

Daniel Haidar   (dhaidar@brasileconomico.com.br) - Correspondente do Brasil Econômico no Rio de Janeiro 
16/03/10

2 comentários:

  1. Se a empresa tivesse um bom sistema de Governança Corporativa, poderia ter sido evitado esse uso de informação privilegiada em benefício próprio pelo acionista, pois uma das principais características da governança corporativa é a igualdade e inclusividade, o que não ocorreu nesse caso em relação aos demais acionistas.

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  2. Se esta empresa tivesse um bom sistema de Governança Corporativa esta teria ajudado a evitar fraudes, ou seja, uso de informação privilegiada em benefício próprio, pois umas das principais características da Governança corporativa são igualdade e inclusividade.

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