Executivos alegam surpresa e tentam impedir divulgação
Por Nelson Niero e Graziella Valenti, de São Paulo - Valor Econômico - 8/3/2010
Apesar de ter sido discutida em audiência pública, a obrigatoriedade divulgação da remuneração da diretoria e dos conselhos das companhias de capital aberto acabou sendo uma surpresa para os executivos.
"Achei que era só um balão de ensaio", disse Keyler Carvalho Rocha, vice-presidente do conselho do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (Ibef-SP). "A privacidade das pessoas está sendo violada."
A exigência faz parte de um pacote de medidas aprovadas no ano passado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o órgão regulador do mercado de capitais, com o objetivo de aumentar as informações prestadas pelas companhias aos investidores. Para Rocha, a autarquia foi "cabeça-dura" ao levar adiante essa questão.
A Instrução 480, da CVM, que entrou em vigor neste ano, pede a divulgação das políticas de remuneração e a abertura dos valores máximo, médio e mínimo pagos por órgão de gestão (diretoria e conselhos) - o que na prática significa divulgar o quanto ganha o executivo-chefe.
O regulador também determinou, com a Instrução 481, que esse detalhamento conste da proposta da diretoria para a assembleia geral ordinária, com objetivo de estimular o debater desse tema pelos acionistas.
Até o ano passado, as companhias divulgavam apenas o orçamento global da remuneração. Não havia como saber se o montante divulgado incluía bônus ou continha apenas os salários fixos, nem quantos diretores dividiam o bolo ou se o valor também considerava conselhos e comitês.
Na semana passada, o Ibef-Rio conseguiu uma liminar que desobriga seus associados do cumprimento da regra. Segundo José Roberto Castro Neves, advogado do Ibef-Rio, a exigência agride o direito a privacidade dos executivos. A CVM deve recorrer.
O Ibef-SP, com cerca de 800 associados, também é contrário à regra da CVM, mas não vai seguir o mesmo caminho da secional fluminense. "Não vamos à Justiça", disse Rocha. A posição foi tomada depois de uma consulta aos associados, feita antes de a liminar ter sido concedida ao Ibef-Rio. A decisão, no entanto, pode ser revista, disse Rocha, se houver movimentação dos sócios nesse sentido.
A diferença de postura entre as duas secionais do Ibef - as mais representativas da entidade - seria por conta do maior "conservadorismo" dos paulistas no que se refere à contestação de atos regulatórios, comentou uma pessoa que acompanhou a discussão do assunto. Uma outra fonte afirmou que não houve consenso de que as vias judiciais seriam as mais adequadas.
Embora também exista preocupação com as consequências da divulgação dos salários, alguns executivos paulistas ficaram temerosos com a mensagem que o apoio a um embate judicial pela não abertura dos dados poderia causar na imagem de governança da companhia. Alguns consideraram também que a manifestação foi tardia, já que o Ibef não participou da consulta pública da norma, e por isso seria uma "causa perdida".
As solicitações de extensão de prazo para cumprimento da norma feitas à CVM pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) são outro sinal de que as empresas não haviam se preparado para essa nova realidade.
Em dezembro de 2008, quando lançou a consulta pública, a CVM declarou sua intenção de exigir a abertura dos salários individualmente, junto com separação entre ganhos fixos, variáveis e planos de opção, além da política por trás desses pagamentos. Na época, o próprio regulador pediu especial atenção e contribuições para esse tema na audiência, dada a mudança significativa que representaria, inclusive, culturalmente.
Não foram raros comentários de que a autarquia estava "subindo a régua" alto demais na consulta, para poder conseguir algo mais na reformulação da instrução.
A consulta pública referia-se a toda a Instrução 480, que criou o Formulário de Referência, documento que substitui o Informativo Anual (IAN). O debate ficou aberto por três meses. Em outubro, o regulador levou a público a versão final do documento que passaria a ser exigido, já neste ano. Essa nova audiência já não tinha por objetivo a discussão do conteúdo. A função principal era evitar eventuais incorreções.
Alguns executivos ressaltam que o dado não tem relevância para a análise do acionista e que não existia esse tipo de questionamento no Brasil. Mas há quem argumente que o debate não existia porque era um tema considerado tabu dentro das empresas.
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