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19 março 2010

Planejamento tributário

STJ limita planejamento fiscal nas incorporações - Laura Ignacio, de São Paulo - 19/03/2010 - Valor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ilegal, pela primeira vez, uma prática comum no mercado brasileiro, conhecida como "incorporação invertida" - operação em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora uma companhia lucrativa. Embora a decisão seja apenas de uma das turmas da Corte, o entendimento é importante porque esse tipo de operação é muito utilizado como planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

O caso julgado é da indústria de alimentos Josapar. A empresa foi multada pelo Fisco em R$ 2 milhões por estar envolvida em uma operação dessa natureza. No julgamento, o STJ entendeu que não há lei que proíba essa prática. No entanto, ao analisar o caso concreto, os ministros concluíram que ficou caracterizada a "simulação", cujo objetivo seria recolher menos impostos, e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Josapar, em nota, informou ter observado estritamente a legislação societária. A empresa chegou a recorrer ao STF, mas desistiu da disputa para incluir o débito no "Refis da Crise". No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) há vários casos semelhantes. No órgão administrativo as decisões são divergentes. Há casos como o do atacadista Martins, em que o conselho derrubou a autuação do Fisco por entender que a operação foi feita para melhorar a eficiência do grupo. A empresa foi incorporada pela transportadora Marbo em 1996.

Um exemplo desse tipo de operação foi o da Usiminas, que comprou a Cosipa em 1993. Em 1999, foi criada a "Nova Cosipa", que incorporou a "Nova Usiminas". Na operação, a Usiminas aproveitou cerca de R$ 800 milhões em créditos fiscais. Outro caso foi o da Gerdau e a siderúrgica canadense Co-Steel. Em 2002, a canadense adquiriu todas as ações emitidas e em circulação do Grupo Gerdau na América do Norte em troca de ações da Co-Steel.

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