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01 fevereiro 2010

Provisão 2

Formulário deve dar mais transparência a processos
De São Paulo - Valor Econômico - 2 de fev de 2010

Novidades do mercado de capitais brasileiro, que passaram a valer neste ano, podem trazer mudanças em termos de transparência e classificação das contingências das empresas.

O Formulário de Referência, por exemplo, que terá preenchimento obrigatório pelas companhias abertas, pede que as empresas informem com detalhes os processos judiciais em que sejam parte e que julguem relevantes, incluindo os considerados de perda remota.

Atualmente, as empresas só precisam divulgar informações sobre processos que julguem de perda provável ou possível.

A relevância da causa deve ser considerada também em conjunto, no caso de haver vários pequenos processos sobre o mesmo tema que, no total, representem uma soma expressiva.

O formulário pede ainda que a empresa dê detalhes sobre cada um dos processos, o que nem sempre aparece nas notas explicativas sobre as contingências.

A empresa terá de divulgar as partes do processo, instância em que está o caso, data de instauração, chance de perda, valor provisionado (se houver) e análise do impacto em caso de perda da disputa judicial.

"Se o formulário for bem preenchido pela empresa, talvez essas informações fiquem mais claras", afirma Edison C. Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo.

Outra mudança que começa a valer em 2010 está ligada à adoção do pronunciamento contábil CPC 25, baseado no padrão internacional IFRS, que substitui a norma vigente até o ano passado, que consta da Deliberação nº 489 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), editada em 2005.

De forma geral, os especialistas consideram que o CPC 25 não difere muito do que dizia a regra anterior, mas Sérgio André Rocha, da BM&A Consultoria Tributária, espera que o pronunciamento reabra a discussão sobre o que deve ser classificado como uma obrigação legal. Para Rocha, a nova norma não é tão rígida nesse ponto.

Há grande polêmica entre advogados e auditores a respeito desse tema. Para os primeiros, nos casos em que há uma disputa judicial sobre o pagamento de um tributo, por exemplo, e a chance de derrota seja muito improvável, não deveria ser necessário fazer provisão.

Para ele, se uma nova lei diz que a empresa tem que pagar um tributo A e ela resolve questionar isso na Justiça, ela tem obrigação legal de fazer provisão. Mas se o plenário do Supremo Tribuno Federal (STF) torna pacífico um entendimento sobre uma disputa sobre a qual a empresa tem um litígio, ela poderia deixar de fazer provisão de perda para a causa devido a essa perspectiva favorável.

"E o auditor nos dizia nesses casos que não interessava se era remota a chance de perda. Só seria possível deixar de fazer a provisão se fosse praticamente certa a vitória, o que dependia de uma decisão com trânsito em julgado para a causa", afirma o especialista. (FT)

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