Contabilidade: Cruzeiro do Sul expõe regras diferentes de BC e CVM
Fernando Torres, de São Paulo - Valor Econômico - 9/2/2010
O registro contábil de cessão de carteiras de crédito e a divergência de normas entre o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) voltaram a dar dor de cabeça para o Banco Cruzeiro do Sul. Por determinação da CVM, o banco teve de republicar o balanço consolidado de 2008, com uma diferença negativa de R$ 14 milhões no resultado e patrimônio. Assim, o prejuízo do banco conforme essa regra subiu de R$ 116,4 milhões para R$ 130,6 milhões.
Esse entendimento levou à interrupção da oferta primária e secundária de ações que o banco queria fazer neste início de ano. Mas nada mudou no balanço enviado pelo Cruzeiro do Sul ao BC, que segue com lucro de R$ 178,9 milhões em 2008. É esse balanço que é usado como referência para dividendos e cálculo de limite de alavancagem da instituição.
A discrepância nos números existe desde 2007 quando, por ocasião da sua abertura de capital, o Cruzeiro do Sul passou a ter que seguir as normas contábeis da CVM para o balanço consolidado. A Instrução nº 408/04 da CVM diz que, independentemente da participação societária, as entidades de propósito específico devem ser consolidadas nos balanços das empresas quando, na essência, a relação entre as entidades for de controle. Essa instrução foi uma antecipação da norma internacional de contabilidade (IFRS).
Na prática, ela muda a forma de baixa do ativo e de reconhecimento do resultado quando um banco vende uma carteira de crédito para outro banco ou para um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), mas retém a maior parte dos riscos e benefícios.
Na regra antiga e ainda válida para o BC, o lucro com a operação é registrado todo de imediato e o ativo sai do balanço do banco vendedor. Pela regra da CVM e também do IFRS, o ganho com a operação passa a ser diferido ao longo do tempo do contrato de crédito e o ativo permanece no balanço.
Segundo nota explicativa, o motivo da republicação do balanço foi que a CVM entendeu que havia um FIDC a mais que deveria ter sido consolidado, por ser considerado entidade controlada. "A premissa adotada pela administração (...) era que a detenção de cotas seniores de um fundo, pelas suas características, não configurava o controle do mesmo", diz o banco.
Dessa forma, segundo a CVM, o ganho de R$ 29,4 milhões com a cessão de carteira feita pelo banco em 2008 ao Prosper Flex FIDC Multicedentes, que estava em constituição, não poderia ser registrado no balanço consolidado. Segundo uma fonte, já havia investigação na CVM sobre o caso, o que coincidiu com o pedido de registro da oferta pública. A KPMG, que havia emitido parecer sem ressalvas para o balanço, disse no novo relatório que a opinião anterior tinha se baseado nas informações recebidas da administração do banco.
A diferença entre os números divulgados ao BC e à CVM diminuiria nos próximos balanços, não fosse a Resolução 3.803, editada em outubro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma adiou do início deste ano para 2011 a adoção da Resolução 3.533 que aproximaria a regra contábil de cessão de crédito usada pelo BC daquela adotada pela CVM.
Só que o tema ficou ainda mais complicado. Isso porque até então o CMN tinha autorizado que os bancos adotassem antecipadamente a Resolução 3.533. Mas a Resolução 3.803 vedou essa antecipação, embora tenha permitido que as operações já registradas nos balanços fiquem como estão. Isso significa que algumas instituições terão dois tipos de registro contábil para operações semelhantes convivendo nos balanços individuais.
Para João Santos, sócio da PricewaterhouseCoopers, não é boa essa "dualidade" da regra do BC. Para ele, se há preocupação com o nível de alavancagem dos bancos, a contabilidade poderia ser preservada e o regulador faria um ajuste no patrimônio de referência.
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