Parece bastante claro que as abordagens sobre a questão padecem de uma enfadonha mesmice, que oblitera do alcance da visão a efetiva possibilidade de que a prática do pagamento de malas brancas venha, sim, caracterizar um crime tributário. Não podemos nos esquecer de que os clubes de futebol são pessoas jurídicas, cuja contabilidade está adstrita a regras tributárias formais. Assim, surge a dúvida: sob qual rubrica os valores que vão rechear a mala branca são sacados? Qual o documento contábil que dá suporte a essa operação? Como isso é escriturado e declarado perante a Receita Federal?
A mala branca - David Rechulski - 30/12/2009 - Jornal da Tarde
O teste de hoje é o seguinte: como seria o lançamento contábil no clube que está pagando a mala branca (incentivo para que jogadores de outros clubes possam ganhar jogos que interessa ao clube)?
Resposta do anterior: Interbrew. Trata-se de um caso estranho. Fonte: Backstory (biased*), Financial Times, 15/12/2009
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