No Brasil, assinatura em parecer é obrigatória
Fernando Torres, de São Paulo - Valor Econômico - 30/12/2009
Os auditores independentes que atuam no Brasil precisam assinar os pareceres que emitem sobre os balanços das companhias abertas pelo menos desde outubro de 1978, quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução nº 04.
No mercado local, a última polêmica que contrapôs auditores e CVM foi causada pelo rodízio de auditorias a cada cinco anos, criado pela instrução nº 308, de 1999. Posteriormente, a autarquia adiou de 2009 para 2012 a implementação da segunda rodada de troca das firmas, citando as mudanças contábeis como motivo. Há a expectativa, no entanto, de que se mantenha apenas o rodízio das equipes de auditoria, e não necessariamente da empresa.
O adiamento dessa discussão não significa, contudo, que a vida dos auditores continua a mesma. Para 2010, eles devem se adaptar a 38 novos normativos aprovados no fim de novembro pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que tiveram como base regras emitidas pela Federação Internacional dos Auditores (Ifac, na sigla em inglês). As normas explicam como os auditores devem fazer e evidenciar seu trabalho, e são mais rigorosas que as atuais. "Algumas são as mesmas, mas teve uma série de coisas que foi alterada, tornando as normas mais exigentes do que foram no passado", afirma Artemio Bertholini, sócio da Directa Auditores.
Outra exigência para a categoria será a realização de um mínimo de horas de curso sobre as normas internacionais de contabilidade, conforme determinação da CVM prevista na deliberação nº 570. Conforme a tabela do CFC, todo auditor registrado na CVM terá que fazer o mínimo de 10 pontos para o ano-base 2009, 15 pontos para 2010 e 12 pontos em 2011. A ideia inicial era ter 20 pontos para cada ano, mas posteriormente a CVM flexibilizou a medida.
Também como novidade para 2010, os auditores terão que emitir relatório de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos de instituições financeiras. A obrigação vem com a circular 3.467 do Banco Central.
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