Empresas agora terão de registrar derivativos fechados no exterior - Mônica Izaguirre e Cristiane Perini Lucchesi, de Brasília e São Paulo - 29/1/2010
As empresas terão que registrar no país qualquer operação com derivativos no exterior. Caso contrário, não poderão contratar, junto ao sistema financeiro, o câmbio necessário para enviar ou receber recursos em moeda estrangeira relacionados a tais operações.
A decisão foi tomada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com o objetivo de ampliar o monitoramento do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários quanto à exposição de empresas brasileiras a riscos relacionados a operações com derivativos, com as quais empresas tiveram perdas substanciais durante o ano de 2008.
No ano passado, o CMN já tinha adotado medidas nessa direção. Em função disso, os bancos já foram obrigados a informar ao BC suas posições em derivativos aqui e no exterior. As empresas não financeiras também já tinham sido objeto desse esforço, mas somente no que diz respeito a operações de hedge (seguro) vinculadas a empréstimos de bancos no exterior para repasse no país.
Os bancos que fizerem o respectivo câmbio serão responsáveis por cobrar das empresas o registro da operação com derivativo. Como isso pode exigir ajuste de sistemas, a obrigatoriedade de registro do derivativo para compra ou venda da moeda estrangeira a ele relacionada entrará em vigor somente em 15 de março, diz o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos.
Para o advogado Ricardo Mourão, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbjom Advogados Associados, a medida representa um "certo retrocesso no caminho da liberação cambial", pois obriga registro prévio para as remessas para o exterior. Ele diz que a resolução 3.312, de 2005, visava justamente liberar essas remessas de dólares do registro no BC. Agora, o registro será na Cetip.
Ele afirma ainda que, do jeito que a medida está, o registro terá de ser prévio, o que pode burocratizar o mercado de derivativos, que precisa ser ágil. "As empresas usam derivativos como forma de hedge, de proteção financeira, por exemplo para os preços de petróleo e de minérios, e compram e vendem diversas vezes durante o dia", diz. Ele sugere que as empresas tenham um prazo para fazer o registro depois de já fechadas as transações. "Sou a favor de maior transparência no mercado, mas sem ampliar a burocracia", diz.
Também ontem o CMN dispensou a exigência de opinião de auditor independente sobre os planos de negócios de criação de instituições financeiras e cooperativas de crédito. Alertado pelo mercado, que vinha reclamando, o BC concluiu que tal exigência foge às tarefas típicas desse tipo de profissional, voltado a analisar demonstrações e resultados contábeis e não planos de negócios. Segundo Odilon dos Anjos, com a mudança, as normas brasileiras de acesso ao sistema financeiro ficam compatíveis com as internacionais.
O CMN aprovou ainda resolução que permite a agências de fomento e a bancos de desenvolvimento comprar cotas de fundos garantidores de risco de crédito criados pela Lei 12.087. A lei previu a criação de dois fundos, que contam com recursos da União e são operados pelo BNDES. O primeiro garante operações de crédito para microempreendedores e pequenas e médias empresas. O segundo garante financiamentos a investimentos de produtores rurais e cooperativas. Ao adquirir as cotas dos fundos, assim como outras instituições já o fazem, as agências de fomento e os bancos de desenvolvimento poderão usar a modalidade de garantia em suas operações de crédito com o segmento de tomadores beneficiado.
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